TJMS - 0804061-61.2024.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Paulinne Simoes de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 07:03
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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16/09/2025 01:29
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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12/09/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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12/09/2025 11:31
Prazo em Curso
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12/09/2025 11:29
Certidão
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12/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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12/09/2025 00:01
Publicação
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12/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804061-61.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Ruth Douglas Advogado: Alexandre Azambuja Erédia (OAB: 24847/MS) Advogada: Bárbara Rivas Almeida (OAB: 26004/MS) Advogado: Glaiciane Alves Cabreira (OAB: 28652/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
11/09/2025 08:17
Remessa à Imprensa Oficial
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11/09/2025 07:18
Julgamento Virtual Finalizado
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11/09/2025 07:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/09/2025 07:18
Não-Provimento
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08/09/2025 01:07
Incluído em pauta para 08/09/2025 01:07:16 local.
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02/09/2025 15:23
Incluído em pauta para 02/09/2025 03:23:17 local.
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27/08/2025 15:27
Inclusão em Pauta
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12/08/2025 08:17
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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06/08/2025 19:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/07/2025 14:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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25/07/2025 07:47
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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25/07/2025 04:23
Certidão
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25/07/2025 04:23
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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25/07/2025 04:23
Certidão de Publicação - DJE
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25/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804061-61.2024.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Paulinne Simões de Souza Recorrente: Ruth Douglas Advogado: Alexandre Azambuja Erédia (OAB: 24847/MS) Advogada: Bárbara Rivas Almeida (OAB: 26004/MS) Advogado: Glaiciane Alves Cabreira (OAB: 28652/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
24/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:18
Remessa à Imprensa Oficial
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24/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:56
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 12:52
Processo Cadastrado
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24/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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