TJMS - 0804061-61.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 11:26
Remetidos os Autos para destino.
-
24/07/2025 11:26
Remetidos os Autos para destino.
-
21/07/2025 15:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 11:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/07/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:12
Decisão ou Despacho
-
18/06/2025 07:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 07:23
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 06:19
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:18
Recebidos os autos
-
30/05/2025 05:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Azambuja Erédia (OAB 24847/MS), Bárbara Rivas Almeida (OAB 26004/MS), Glaiciane Alves Cabreira (OAB 28652/MS) Processo 0804061-61.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ruth Douglas - Sentença: "DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora e consequentemente, tendo entregue a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTO O FEITO com fulcro no artigo 487, I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. (...) Nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, a sentença prolatada nos autos pelo Juiz Leigo.
P.R.I.C." -
29/05/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2025 08:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:06
Homologada a Transação
-
27/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 07:19
Remetidos os Autos para destino.
-
19/05/2025 11:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 05:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Azambuja Erédia (OAB 24847/MS), Glaiciane Alves Cabreira (OAB 28652/MS) Processo 0804061-61.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Ruth Douglas - Despacho: Havendo contestação, intime-se a parte adversa para impugnação em 05 (cinco) dias, observando-se o art. 218, §3º, do CPC, devendo, inclusive, declinar se tem ou não interesse na produção de prova oral. -
07/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 09:42
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 08:32
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 08:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/01/2025 17:38
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:38
Decisão ou Despacho
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31/01/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
-
10/12/2024 16:55
Remetidos os Autos para destino.
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10/12/2024 15:14
Remetidos os Autos para destino.
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10/12/2024 15:13
Recebidos os autos
-
03/12/2024 00:34
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:56
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2024 14:04
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 14:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
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03/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 15:54
Recebidos os autos
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21/08/2024 15:54
Declarada incompetência
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20/08/2024 18:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 06:43
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/08/2024 23:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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