TJMS - 0800830-95.2025.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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12/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 07:27
Emissão da Relação
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03/09/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 07:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2025 07:50
Registro de Sentença
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03/09/2025 07:50
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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19/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 16:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/08/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 16:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/08/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 06:53
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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15/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2025 17:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/07/2025 17:01
Emissão da Relação
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10/07/2025 17:12
Expedição de Carta.
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10/07/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:18
Autos preparados para expedição
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10/07/2025 13:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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09/07/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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07/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Martinho Lutero Mendes (OAB 10718/MS) Processo 0800830-95.2025.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lange Locações e Transportes Ltda - Intimação da decisão de p. 59-60, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto, concede-se a tutela de urgência, mediante a prestação de caução consistente no depósito judicial do valor controvertido (R$ 28.490,00), determinando a suspensão dos efeitos dos protestos dos títulos vencidos em 10/02/2025 e 10/03/2025, referentes às parcelas dos meses de fevereiro e março, respectivamente, protestadas em 14/03/2025 e 11/04/2025, no valor de R$ 5.180,00 cada, até final da lide, além da abstenção de realizar qualquer cobrança ou protesto em relação às demais parcelas do contrato ou à multa contratual". -
06/05/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 16:24
Juntada de NULL
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05/05/2025 15:12
Juntada de Informações
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05/05/2025 14:37
Emissão da Relação
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05/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 08:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 08:54
Tutela Provisória
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23/04/2025 18:35
Conclusos para decisão
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22/04/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 05:04
Prazo em Curso
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01/04/2025 06:50
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 17:16
Emissão da Relação
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28/03/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:51
Juntada de Informações
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21/03/2025 10:44
Conclusos para despacho
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20/03/2025 16:15
Informação do Sistema
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20/03/2025 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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