STJ - 0800201-90.2022.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800201-90.2022.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Igor Corim Mendes Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
20/10/2023 22:25
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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20/10/2023 22:25
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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25/09/2023 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/09/2023 Petição Nº 940568/2023 - DESIS
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22/09/2023 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/09/2023 06:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0940568 - DESIS no AREsp 2437650 - Publicação prevista para 25/09/2023
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22/09/2023 06:11
Homologada a Desistência do Recurso
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19/09/2023 12:16
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 940568/2023
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19/09/2023 12:13
Protocolizada Petição 940568/2023 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 19/09/2023
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30/08/2023 09:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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30/08/2023 09:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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16/08/2023 14:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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25/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800201-90.2022.8.12.0029/50003 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Igor Corim Mendes Advogada: Laira Gabriela de Oliveira (OAB: 102940/PR) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 114/127 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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