TJMS - 0800694-77.2025.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 08:12 Juntada de tipo de documento 
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                                            21/05/2025 15:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/05/2025 15:39 Expedição de tipo de documento. 
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                                            20/05/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/04/2025 05:39 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Lidiane Scheibler (OAB 14492/MS) Processo 0800694-77.2025.8.12.0024 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. 1.
 
 Cite-se o(a)(s) executado(a)(s) na forma indicada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação da obrigação. (Art. 829, caput e §1º do NCPC). 2.
 
 Recaindo a constrição sobre bem imóvel, cientifique-se o(a) cônjuge do(a) executado(a), se casado(a) for. 3.
 
 Sem prejuízo, no mesmo expediente, cientifique o(a) executado(a) de que dispõe, contado da juntada aos autos do mandado de citação e demais atos, do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (Art. 914 e 915, caput, do NCPC). 4.
 
 Não localizando o executado, deverá o Oficial arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (Art. 830, do NCPC). 5.
 
 Efetivadas a penhora e a avaliação, após ciência do(a) executado(a) e não havendo questões pendentes de resolução, intime-se o(a) exequente para dizer se possui interesse na adjudicação prévia do bem eventualmente constrito ou na alienação por sua iniciativa (Art. 876 e art. 880, ambos do NCPC), observando-se o contido no art. 239 e parágrafo único da Lei 6.015/73. 6.
 
 Honorários advocatícios, para pronto pagamento, da ordem de 10% (dez por cento) sobre o numerário executado.
 
 Cientifique-se o(a) executado(a) que, no caso de pagamento integral da obrigação no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (Art. 827, § 1º, do NCPC). Às providências e intimações necessárias.
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                                            25/04/2025 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 17:49 Recebidos os autos 
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                                            10/04/2025 17:48 Decisão ou Despacho 
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                                            09/04/2025 11:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            09/04/2025 11:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/04/2025 11:45 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            09/04/2025 11:45 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/04/2025 11:45 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/04/2025 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 18:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 15:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/04/2025 15:05 Realizado cálculo de custas 
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                                            08/04/2025 15:05 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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Interlocutória • Arquivo
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