TJMS - 1402805-57.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 07:11
Expedição de "tipo de documento".
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26/05/2025 07:11
Transitado em Julgado em "data"
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23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 14:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2025 06:02
Recebidos os autos
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16/05/2025 06:02
Confirmada
-
16/05/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/05/2025 12:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402805-57.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Mineração Campo Grande Ltda Advogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 3925/RO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Natalie Brito Garcia (OAB: 25086/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINARES DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE, PRECLUSÃO E INOVAÇÃO - REJEITADAS - MÉRITO - DECISÃO QUE HOMOLOGA O CÁLCULO DO DEVEDOR APENAS EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO CREDOR ACERCA DA IMPUGNAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - INEQUÍVOCA CONTROVÉRSIA SOBRE O VALOR DEVIDO - PRESENÇA DE LAUDOS ANTAGÔNICOS - NECESSIDADE DE SANEAMENTO E OPORTUNIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - ART. 357 DO CPC - DECISÃO INSUBSISTENTE - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença objetivando o recebimento de imposto recolhido indevidamente sobre base de cálculo equivocada, onde houve o acolhimento da alegação de excesso.
Discute-se o acerto da decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença e reduziu o valor devido, apenas em razão da inércia da credora por não se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo devedor.
Constatada a inequívoca controvérsia sobre o valores devidos, máxime pela existência de laudos contábeis divergentes juntados pela credora e devedor, deve o magistrado proceder ao saneamento do feito, com a fixação de pontos controvertidos e distribuição do ônus da prova, oportunizando-se às partes à ampla produção de prova contábil, não havendo falar em preclusão antes de tal providência.
O Superior Tribunal de Justiça possui firme o entendimento segundo o qual a ausência de impugnação do credor aos embargos à execução não é suficiente para elidir a presunção de veracidade consubstanciada no título judicial, não podendo ser reconhecido os efeitos da revelia em tal hipótese.
A ausência de manifestação sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, não induz à presunção de regularidade do cálculo apresentado pelo devedor.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:31
Provimento
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25/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:09
Inclusão em pauta
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22/04/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 01:44
Recebidos os autos
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07/03/2025 01:44
Confirmada
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07/03/2025 01:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 07:43
Juntada de tipo de documento
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25/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:00
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 04:15
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 00:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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25/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 00:01
Publicação
-
24/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/02/2025 14:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 07:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/02/2025 07:40
Expedição de "tipo de documento".
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24/02/2025 07:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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