STJ - 0800224-91.2021.8.12.0022
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800224-91.2021.8.12.0022/50001 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
22/06/2023 15:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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22/06/2023 15:53
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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30/05/2023 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/05/2023
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29/05/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/05/2023 22:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/05/2023
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26/05/2023 22:40
Não conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA SOARES
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11/05/2023 08:44
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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11/05/2023 08:15
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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10/05/2023 10:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800224-91.2021.8.12.0022/50001 Comarca de Anaurilândia - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Maria de Fátima Soares Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Na fase do art. 1.042, §2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 23/32 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º, do art. 1.042, do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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