TJMS - 0800246-75.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:46
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:36
Baixa Definitiva
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28/11/2024 17:31
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 22:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800246-75.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Embargado: Idelândio Silvério Ferreira Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 18:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/10/2024 12:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/10/2024 04:03
INCONSISTENTE
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25/10/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800246-75.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Recorrido: Idelândio Silvério Ferreira Advogado: Carmo Jovino Pimentel Junior (OAB: 21299/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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