TJMS - 0800243-20.2015.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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29/10/2023 17:14
Transitado em Julgado em #{data}
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14/10/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800243-20.2015.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Geni Siqueira Alves (Espólio) Advogado: Dirceu Fernandes de Oliveira (OAB: 14856/MS) Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) EMENTA - Apelação CÍVEL - - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - MORTE EM EVENTO SEM ALVARÁ DO MUNICÍPIO -CAUSA DA MORTE CAUSADA POR OUTRO VEÍCULO AUTOMOTOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO MORTE E A ALEGADA OMISSÃO DO ESTADO - DANOS MORAIS INDEVIDOS - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se nos presentes recursos a eventual responsabilidade civil do Município. 2.
No caso da responsabilidade do Estado, o § 6º, do art. 37, da CF/88 prevê que "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 3.
A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a CF/46, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do poder público pelos danos a que os agentes públicos houverem dado causa, por ação ou por omissão.
Essa concepção teórica, que informa o princípio constitucional da responsabilidade civil objetiva do poder público, faz emergir, da mera ocorrência de ato lesivo causado à vítima pelo Estado, o dever de indenizá-la pelo dano pessoal e/ou patrimonial sofrido, independentemente de caracterização de culpa dos agentes estatais ou de demonstração de falta do serviço público.
Precedente do STF. 4.
Em se tratando de omissão da Administração Pública, a responsabilidade civil do Estado é subjetiva, fundada na teoria da "faute du service" ou da falta do serviço, de origem francesa, exigindo-se a demonstração da culpa para ensejar a responsabilização. 5.
Na espécie, não comprovada a existência do nexo causal, tampouco de culpa do Município, sendo de rigor a manutenção da sentença de improcedência do pedido. 6.
Apelação Cível conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
02/10/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800243-20.2015.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Geni Siqueira Alves (Espólio) Advogado: Dirceu Fernandes de Oliveira (OAB: 14856/MS) Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Julio Cezar Sanches Nunes (OAB: 15510/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/09/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 18:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/02/2023 18:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/02/2023 18:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/02/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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