TJMS - 0800223-72.2022.8.12.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/12/2023 16:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/12/2023 16:22 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/12/2023 16:22 Baixa Definitiva 
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                                            14/12/2023 16:19 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/11/2023 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 09:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/11/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800223-72.2022.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Banco do Brasil S.
 
 A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Embargado: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            13/11/2023 08:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 14:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2023 14:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/11/2023 14:41 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            20/10/2023 18:06 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            17/10/2023 08:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 06:26 INCONSISTENTE 
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                                            04/10/2023 06:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/10/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800223-72.2022.8.12.0022/50000 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Embargante: Banco do Brasil S.
 
 A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 1059/BA) Embargado: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            03/10/2023 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 15:14 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2023 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/10/2023 15:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/10/2023 14:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2023 14:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/10/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800223-72.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Banco do Brasil S.
 
 A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Vistos, etc.
 
 Compulsando detidamente os autos, especialmente a manifestação de fls. 412/414, verifica-se que houve oposição de Embargos de Declaração pelo Banco do Brasil S/A.
 
 Destarte, determino o retorno dos autos ao cartório, para correção da distribuição.
 
 Cumpra-se.
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800223-72.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Banco do Brasil S.
 
 A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            28/08/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0800223-72.2022.8.12.0022 Comarca de Anaurilândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Banco do Brasil S.
 
 A.
 
 Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Recorrido: Erisvaldo Pereira de Lima Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa (OAB: 20974/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/08/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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