TJMS - 0814680-70.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:56
Conclusos para despacho
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12/09/2025 18:55
Retificação de Classe Processual
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28/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/08/2025 15:35
Redistribuição de Processo - Saída
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27/08/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 16:17
Prazo em Curso
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11/07/2025 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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18/06/2025 05:05
Prazo em Curso
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13/06/2025 08:34
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:08
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0814680-70.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - O(a) exequente emendou a inicial para o fim de adequar o rito processual, passando o feito executivo a ter natureza de AÇÃO DE COBRANÇA.
Deste modo, entendo que este juízo é incompetente para processar e julgar o presente feito, considerando o disposto no art. 2º, inciso II do Provimento n° 492 do Conselho Superior da Magistratura do E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, bem como nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 229, de 3 de junho de 2020.
Ante o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA deste juízo para processar e julgar da presente demanda.
Proceda-se à correção da classe processual e remetam-se os autos ao cartório distribuidor, para redistribuição da Ação a uma das Varas Cíveis Residuais desta Comarca, competentes em razão da matéria. Às providências. -
12/06/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 13:41
Emissão da Relação
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27/05/2025 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/05/2025 20:04
Declarada incompetência
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27/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:23
Prazo em Curso
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30/04/2025 09:47
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Jovani (OAB 11736/MS), Felipe Barros Corrêa (OAB 15555/MS), Guilherme Pereira Florêncio (OAB 29829/MS) Processo 0814680-70.2025.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Holder Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Verifico que a parte exequente não juntou cópia do título executivo, não obstante seja documento indispensável para o trâmite da presente lide, em afronta ao estipulado no artigo 320, do Código de Processo Civil: "A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação".
Saliento, por oportuno, que a mera juntada dos boletos de cobrança das despesas condominiais (ordinárias e extraordinárias) não é suficiente para instruir a execução, por não se tratar de título executivo.
Vale dizer, os débitos do condomínio só poderão ser executados se previstos na Convenção ou aprovados em Assembleia Geral, devendo, inclusive, se atentar para a previsão de alterações na instituição da taxa condominial a cada ano.
Em razão do assinalado, INTIME-SE a parte exequente para que emende a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de apresentar as atas de assembleias gerais realizadas em 2021/2023/2024, em que foram fixados os valores das taxas condominiais para cada ano, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. -
29/04/2025 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
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28/04/2025 17:44
Emissão da Relação
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25/03/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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13/03/2025 17:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/03/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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