TJMS - 0015037-26.2001.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:47
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Dispositivo.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos constam, tendo a parte exequente mantido-se inerte por lapso temporal superior a 07 anos, sem dar continuidade a ação executiva, criando situações de perpetuação de relação jurídica e insegurança jurídica, não admitidos pelos princípios que norteiam o ordenamento jurídico pátrio, com os fundamentos expostos acima, reconheço a prescrição intercorrente da pretensão da parte exequente, e por consequência, julgo extinta a presente execução, o que faço com base nos artigos 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de custas e honorários, na esteira do recente entendimento do STJ no REsp 1.769.201-SP, cuja ementa: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO.
DESCABIMENTO.
CAUSALIDADE.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1.
Declarada a prescrição intercorrente por ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. 2.
A prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente. 3.
Recurso especial a que se nega provimento. (REsp 1769201/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 20/03/2019) Certificado o trânsito em julgado, com as cautelas devidas, levante-se eventuais penhoras existentes nos autos e arquivem-se em definitivo, dando-se baixa no sistema SAJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 09:43
Emissão da Relação
-
15/07/2025 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 18:35
Registro de Sentença
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15/07/2025 18:34
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
06/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 10:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
25/04/2025 16:09
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Andre Honda Flores (OAB 6171/MS), Robinson Fernando Alves (OAB 8333/MS) Processo 0015037-26.2001.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO: Intimação da parte exequente para se manifestar acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 dias. -
24/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2025 09:49
Emissão da Relação
-
23/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 11:11
Processo Desarquivado
-
13/01/2025 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 01:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/03/2024 01:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/01/2024 00:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2023 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/08/2023 02:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/01/2023 02:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/01/2023 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/03/2022 22:44
Arquivado Provisoriamente
-
27/09/2021 17:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
27/09/2021 17:22
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/09/2021 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/09/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 17:17
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 17:16
Processo convertido em eletrônico
-
22/09/2021 15:11
Recebidos os autos do Advogado
-
20/09/2021 20:13
Publicado ato_publicado em 20/09/2021.
-
20/09/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2021 15:08
Emissão da Relação
-
02/08/2021 13:36
Carga Rápida
-
28/07/2021 16:19
Processo Desarquivado
-
28/07/2021 16:18
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
-
28/07/2021 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/02/2019 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2018 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/07/2018 01:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/02/2018 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2017 17:42
Recebimento pelo Arquivo
-
16/11/2017 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2017 14:05
Arquivado Provisoriamente
-
12/09/2017 14:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 20:34
Publicado ato_publicado em 25/08/2017.
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25/08/2017 13:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2017 17:57
Emissão da Relação
-
22/08/2017 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2017 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2016 21:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2015 18:38
Conclusos para despacho
-
20/07/2015 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2015 17:17
Recebidos os autos do Advogado
-
03/07/2015 12:37
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
29/06/2015 12:13
Publicado ato_publicado em 29/06/2015.
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25/06/2015 17:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2015 12:54
Emissão da Relação
-
15/06/2015 12:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/06/2015 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2015 18:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2015 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2015 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2015 14:43
Recebidos os autos do Advogado
-
07/05/2015 14:50
Autos entregues em carga ao Advogado do Autor
-
05/05/2015 12:23
Publicado ato_publicado em 05/05/2015.
-
30/04/2015 14:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2015 13:43
Emissão da Relação
-
24/04/2015 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2015 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2015 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
14/04/2015 12:02
Publicado ato_publicado em 14/04/2015.
-
10/04/2015 15:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/04/2015 14:04
Emissão da Relação
-
01/04/2015 13:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2015 12:29
Despacho Saneador
-
23/03/2015 18:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2015 13:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2015.
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02/03/2015 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2015 14:06
Recebidos os autos do Advogado
-
19/01/2015 13:03
Carga Rápida
-
16/01/2015 12:16
Publicado ato_publicado em 16/01/2015.
-
15/01/2015 12:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2015 17:37
Emissão da Relação
-
08/01/2015 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2015 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2015 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2014 14:09
Despacho Saneador
-
09/12/2014 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2014 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2014 19:42
Conclusos para decisão
-
29/05/2014 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2014 16:19
Processo Reativado
-
29/05/2014 16:14
Processo Retirado para Consulta/Fotocópia
-
28/05/2014 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2003 12:00
Recebimento do Processo no Arquivo
-
27/06/2003 12:00
Remessa ao Arquivo Geral
-
28/05/2003 12:00
Arquivo Provisório
-
27/05/2003 12:00
Aguardando - Arquivar
-
02/04/2003 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
02/04/2003 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
31/03/2003 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
26/03/2003 12:00
Despacho Proferido
-
26/03/2003 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Juiz de Direito
-
25/03/2003 12:00
Conclusos para decisão
-
25/03/2003 12:00
Conclusos para decisão
-
24/03/2003 12:00
Aguardando em Cartório - Ir Concluso
-
19/03/2003 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
10/02/2003 12:00
Autos em Carga ao Advogado do Autor
-
07/02/2003 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
07/02/2003 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
06/02/2003 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
22/01/2003 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
07/01/2003 12:00
Aguardando Juntada de Ofício
-
27/11/2002 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
22/11/2002 12:00
Aguardando Decurso de Prazo
-
22/11/2002 12:00
Certidão Publicação no Diário Oficial
-
20/11/2002 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
19/11/2002 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
14/11/2002 12:00
Ofício Expedido - Aguardando Assinar
-
25/10/2002 12:00
Aguardando Expedição de Ofício
-
25/10/2002 12:00
Correção de Classe - Entrada
-
25/10/2002 12:00
Correção de Classe - Saída
-
24/10/2002 12:00
Aguardando em Cartório - Juntada de Documentos
-
16/10/2002 12:00
Recebimento do Processo - Vindo do Advogado
-
25/09/2002 12:00
Autos em Carga
-
25/09/2002 12:00
Vista
-
23/09/2002 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
18/09/2002 12:00
Termo de Juntada
-
06/09/2002 12:00
Aguardando
-
27/08/2002 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
22/08/2002 12:00
Expedição de NULL.
-
21/08/2002 12:00
Conclusos
-
21/08/2002 12:00
Termo de Juntada
-
19/08/2002 12:00
Expedição de NULL.
-
09/08/2002 12:00
Autos em Carga
-
09/08/2002 12:00
Vista
-
07/08/2002 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
25/07/2002 12:00
Aguardando
-
19/07/2002 12:00
Aguardando
-
13/05/2002 12:00
Aguardando
-
10/05/2002 12:00
Aguardando
-
07/05/2002 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
06/05/2002 12:00
Aguardando
-
24/04/2002 12:00
Aguardando
-
18/04/2002 12:00
Aguardando
-
15/03/2002 12:00
Autos em Carga
-
15/03/2002 12:00
Vista
-
12/03/2002 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
06/03/2002 12:00
Termo de Juntada
-
06/03/2002 12:00
Aguardando
-
04/02/2002 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
26/12/2001 12:00
Aguardando
-
05/12/2001 12:00
Aguardando
-
03/12/2001 12:00
Expedição de NULL.
-
30/11/2001 12:00
Autos em Carga
-
30/11/2001 12:00
Vista
-
28/11/2001 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
07/11/2001 12:00
Termo de Juntada
-
31/10/2001 12:00
Aguardando
-
06/09/2001 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
22/08/2001 12:00
Expedição de NULL.
-
21/08/2001 12:00
Conclusos
-
17/08/2001 12:00
Aguardando
-
09/08/2001 12:00
Aguardando
-
07/08/2001 12:00
Expedição de NULL.
-
31/07/2001 12:00
Vista
-
31/07/2001 12:00
Autos em Carga
-
25/07/2001 12:00
Aguardando Publicação Exped. no Diário Oficial
-
20/07/2001 12:00
Termo de Juntada
-
12/07/2001 12:00
Aguardando
-
27/06/2001 12:00
Aguardando Cumprimento de Mandado
-
22/06/2001 12:00
Expedição de NULL.
-
21/06/2001 12:00
Conclusos
-
20/06/2001 12:00
Aguardando
-
18/06/2001 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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