TJMS - 0800188-69.2022.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:38
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800188-69.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Silva Rosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO EM SEDE RECURSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser mantida a sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, quando, após determinação para emenda da inicial para a juntada de procuração, a exigência não foi atendida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 11:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800188-69.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Maria Silva Rosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/06/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 07:50
Distribuído por prevenção
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08/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800188-69.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Maria Silva Rosa Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória cCUMULADA COM repetição de indébito e danos morais - ORDEM DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE EXTRATO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - TEMA 16/TJMS - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificando-se que foi interposto Recurso Especial contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000, o qual trata da extinção da demanda por indeferimento da petição inicial em razão da ausência de juntada de documentos atualizados, deve-se suspender o processo até o julgamento final do REsp n.º 2.021.665/MS, nos termos do art. 982, I, § 5.º, e art. 987, § 1.º, do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
12/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 20:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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04/04/2023 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/03/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 00:18
INCONSISTENTE
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30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:50
Conclusos para decisão
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28/03/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
-
28/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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