TJMS - 0801185-35.2025.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 17:35
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:31
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT) Processo 0801185-35.2025.8.12.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - SENT.
DE FLS. 119/120: DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO o pedido formulado, para, em confirmação à medida de urgência de busca e apreensão deferida, consolidar a posse do bem descrito na petição inicial em favor de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S/A.
Por conseguinte, declaro RESOLVIDO O MÉRITO da presente ação, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Cumpra-se o disposto no artigo 1.364 do Código Civil e artigo 2º do Decreto-Lei n. 911/69, ficando facultado ao autor a venda direta do bem a terceiros, desde que não seja por preço vil, aplicando o preço obtido com a venda no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, com entrega de eventual saldo, se houver, à parte demandada, com a devida prestação de contas.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos do § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa atualizado, tendo em vista a natureza e a importância da causa, a escassa de instrução, o zelo do advogado e o pouco tempo de trabalho exigido, sobretudo ante a revelia.
LEVANTE-SE eventual restrição.
Cópia da presente e da certidão de trânsito em julgado serve de ofício ao Detran para conhecimento e providências, cujo protocolo deverá ser realizado pela parte interessada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. -
09/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:06
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:06
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 10:43
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 10:42
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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25/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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21/03/2025 09:16
Realizado cálculo de custas
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20/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:35
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 11:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/03/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 11:05
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2025 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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