TJMS - 0800191-88.2019.8.12.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800191-88.2019.8.12.0049/50002 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Supermercado Zé do Vicente Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Agravado: Seta Engenharia S/A Advogado: Rudiane Maria Resmini (OAB: 15012/SC) Advogado: Marcelo Filipe Kosenhoski (OAB: 48195/SC) Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 07:04
INCONSISTENTE
-
06/03/2024 13:03
Baixa Definitiva
-
06/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800191-88.2019.8.12.0049/50002 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Supermercado Zé do Vicente Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Agravado: Seta Engenharia S/A Advogado: Rudiane Maria Resmini (OAB: 15012/SC) Advogado: Marcelo Filipe Kosenhoski (OAB: 48195/SC) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 42/47 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 16:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:25
Recurso Especial não admitido
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29/09/2023 09:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800191-88.2019.8.12.0049/50002 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Supermercado Zé do Vicente Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Agravado: Seta Engenharia S/A Advogado: Rudiane Maria Resmini (OAB: 15012/SC) Advogado: Marcelo Filipe Kosenhoski (OAB: 48195/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800191-88.2019.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supermercado Zé do Vicente Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 197127/SP) Recorrido: Seta Engenharia S/A Advogado: Rudiane Maria Resmini (OAB: 15012/SC) Advogado: Marcelo Filipe Kosenhoski (OAB: 48195/SC) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por SUPERMERCADO ZÉ DO VICENTE LTDA REPRES.P/SÓCIO(S).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800191-88.2019.8.12.0049/50001 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Supermercado Zé do Vicente Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 197127/SP) Recorrido: Seta Engenharia S/A Advogado: Rudiane Maria Resmini (OAB: 15012/SC) Advogado: Marcelo Filipe Kosenhoski (OAB: 48195/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800191-88.2019.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Supermercado Zé do Vicente Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 197127/SP) Embargado: Seta Engenharia S/A Advogado: Rudiane Maria Resmini (OAB: 15012/SC) Advogado: Marcelo Filipe Kosenhoski (OAB: 48195/SC) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - CONTRADIÇÃO QUANTO AO EXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO - DESCABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800191-88.2019.8.12.0049/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Supermercado Zé do Vicente Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 197127/SP) Embargado: Seta Engenharia S/A Advogado: Rudiane Maria Resmini (OAB: 15012/SC) Advogado: Marcelo Filipe Kosenhoski (OAB: 48195/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800191-88.2019.8.12.0049 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Supermercado Zé do Vicente Ltda (Representada pelo(s) sócio(s)) Advogado: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda (OAB: 13179/MS) Advogado: Marcos Alexandre Belatti (OAB: 197127/SP) Apelado: Seta Engenharia S/A Advogado: Rudiane Maria Resmini (OAB: 15012/SC) Advogado: Marcelo Filipe Kosenhoski (OAB: 48195/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - APRESENTAÇÃO DE ATA NOTARIAL COMO PROVA DOCUMENTAL - PRECLUSÃO - AUSÊNCIA DE RAZÃO PARA A SUA JUNTADA TARDIA - PRETENSÃO DE FAZER PROVA QUANTO AO DEPOIMENTO DE UM DOS MOTORISTAS ENVOLVIDO NO EVENTO DANOSO - SUBSTITUIÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL - IMPOSSIBILIDADE - TESTEMUNHA NÃO OUVIDA DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO POR DESÍDIA DA PARTE INTERESSADA - NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA REALIZAÇÃO DO ATO - PROVA PREJUDICADA - MÉRITO - ACIDENTE ENTRE CAMINHÕES PRESTADORES DE SERVIÇOS NO CANTEIRO DE OBRAS CONTROLADO PELA EMPRESA RÉ - ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO PELO AUTOR - RESPONSABILIDADE CIVIL - REQUISITOS AUSENTES - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE REQUERIDA TENHA DADO CAUSA AO ACIDENTE - DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS QUE INDICAM A IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA DA PARTE AUTORA - REMOÇÃO DO VEÍCULO AVARIADO DO CANTEIRO DE OBRAS PARA UMA VIA PÚBLICA - COMUNICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO - INÉRCIA - RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELOS DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tratando-se de prova documental, constituída por ata notarial, e não versando sobre fatos novos, caberia a parte tê-la apresentado em momento inicial, nos termos dos artigos 434 e 435, ambos do CPC, estando preclusa a juntada posterior.
Apesar de ser possível a utilização daatanotarialcomo meio deprovadocumentada, esta não pode substituir os depoimentostestemunhaisem Juízo sem que haja motivo que o justifique, especialmente porque, no caso, o depoimento reduzido a termo pelo tabelião refere-se ao da testemunha arrolada e não ouvida durante a instrução processual por inércia da parte interessada, que não promoveu o recolhimento das custas necessária à oitiva.
O artigo 373 do Código de Processo Civil, estabelece que é da parte autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, sendo, entretanto, da parte ré a obrigação de comprovar os fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito alegado.
Inexistindoprovarobusta que a parte requerida tenha sido a responsável pelo acidente entre os caminhões ocorrido no pátio de obras por ela controlado ou mesmo de que a remoção do veículo avariado para uma via pública tenha ocorrido sem o prévio conhecimento de seu proprietário, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos de reparação de danos materiais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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