TJMS - 0801249-31.2025.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 17:12 Prazo em Curso 
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                                            06/09/2025 23:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            06/09/2025 23:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/09/2025 16:33 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/09/2025 11:05 Prazo em Curso 
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                                            05/09/2025 06:53 Publicado ato_publicado em 05/09/2025. 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Diante da conclusão do laudo pericial, arbitro os honorários em favor do Perito no valor de R$ 1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), considerando o grau de especialização do(a) perito(a) e a complexidade da perícia elaborada, o que faço com fulcro no art. 28º, §1º da Resolução do CJF de nº 305 de 07/10/2014.
 
 Destaco que foi analisada a tabela prevista na Resolução nº 937/2025 do Conselho da Justiça Federal, datada de 22 de janeiro de 2025, para a fixação dos honorários.
 
 Requisite-se o pagamento à Justiça Federal.
 
 Cite-se o INSS, na pessoa do Procurador Regional, observando-se o prazo previsto no artigo 183 do CPC.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
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                                            04/09/2025 08:21 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            03/09/2025 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 14:32 Autos preparados para expedição 
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                                            03/09/2025 13:06 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 13:05 Expedição de Carta. 
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                                            03/09/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/09/2025 13:02 Prazo em Curso 
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                                            03/09/2025 13:00 Emissão da Relação 
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                                            02/09/2025 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 17:02 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 05:02:41, 2ª Vara Cível. 
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                                            28/08/2025 16:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/08/2025 16:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/08/2025 08:41 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2025 11:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 10:21 Prazo em Curso 
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                                            19/08/2025 05:58 Publicado ato_publicado em 19/08/2025. 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado ao processo.
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                                            18/08/2025 08:04 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/08/2025 12:49 Emissão da Relação 
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                                            12/08/2025 17:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/07/2025 01:00 Expedição de Certidão. 
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                                            07/07/2025 18:39 Prazo em Curso 
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                                            07/07/2025 11:11 Prazo em Curso 
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                                            07/07/2025 06:07 Documento Digitalizado 
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                                            04/07/2025 06:36 Publicado ato_publicado em 04/07/2025. 
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                                            03/07/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            02/07/2025 15:35 Expedição de Carta. 
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                                            02/07/2025 12:52 Prazo em Curso 
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                                            02/07/2025 12:52 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 12:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 12:46 Emissão da Relação 
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                                            02/07/2025 12:44 Expedição em análise para assinatura 
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                                            01/07/2025 19:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/07/2025 19:13 Recebida petição inicial 
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                                            01/07/2025 14:27 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 14:26 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 10:30:00, 2ª Vara Cível. 
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                                            27/06/2025 12:24 Conclusos para decisão 
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                                            19/06/2025 04:17 Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2025. 
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                                            10/06/2025 11:05 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2025 05:57 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 04:15 Publicado ato_publicado em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801249-31.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisângela de Souza - Defiro o requerimento de f. 52 e concedo o prazo de 05 (cinco) dias em favor da parte autora.
 
 Intime-se e aguarde-se.
 
 Decorrido o prazo sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos.
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                                            09/06/2025 08:17 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/06/2025 08:19 Emissão da Relação 
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                                            05/06/2025 16:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/06/2025 16:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/06/2025 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 18:01 Juntada de NULL 
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                                            09/05/2025 10:57 Prazo em Curso 
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                                            09/05/2025 06:03 Publicado ato_publicado em 09/05/2025. 
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                                            09/05/2025 00:00 Intimação ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801249-31.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elisângela de Souza - Em análise aos documentos juntados na inicial, verifica-se que a procuração e declaração de hipossuficiênicia, foram assinadas de maneira eletrônica, utilizando-se a plataforma "ZapSign", sem o uso de certificado digital pelo ICP-Brasil, com base em outros meios de confirmação do usuário, quais sejam e-mail (confirmado através do código-token), nome completo e endereço de IP.
 
 Dispõe o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 105, § 1º, que "A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei".
 
 Tal lei, segundo O Código de Processo Civil Comentado, por Luiz Guilherme Marinoni e outros, 7.ª edição, RT, 2021, pág. 277, é a de nº 11.419/06, que por sua vez remete à lei, que é a MP 2.200-2, de 2001, que, por sua vez, institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
 
 Ou seja, aceita-se a assinatura digital, mas desde que atendido o padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
 
 Em consulta ao sitehttps://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras não consta, contudo, até o momento, a empresa "ZapSign".
 
 Intime-se a parte autora, portanto, para, no prazo de 15 dias, regularizar a sua representação processual, juntando aos autos o instrumento de procuração outorgado ao(s) seu(s) advogado(s) assinada fisicamente ou, caso queira, digitalmente, mas nos termos da lei, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a inicial por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 76, § 1.º c/c 485, IV).
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                                            08/05/2025 08:14 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            08/05/2025 07:21 Emissão da Relação 
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                                            06/05/2025 15:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            06/05/2025 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2025 02:36 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 16:24 Informação do Sistema 
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                                            30/04/2025 16:24 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            30/04/2025 15:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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