TJMS - 0800207-13.2012.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
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24/04/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 15:51
Recebidos os autos
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24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
24/04/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
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24/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0800207-13.2012.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Recorrente: Fabio Pereira Maciel Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) EMENTA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA DEFESA – PRONÚNCIA POR HOMICÍDIO QUALIFICADO – EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORA QUE NÃO SE REVELA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO.
I – A pronúncia é a decisão pela qual remete-se o caso para julgamento perante o Tribunal do Júri, cabendo ao julgador, mediante juízo de probabilidade, verificar a presença de materialidade e de indícios suficientes de autoria relativos a crime doloso contra a vida e qualificadoras.
No caso dos autos, os elementos angariados ao feito processual conferem amparo à tese acusatória de que o homicídio decorre de motivo fútil, porquanto aparentemente relacionado à discussão por jogo de sinuca, aspecto que indica a desproporção entre as razões desencadeantes e o ataque à vida, de modo que eventual prévia animosidade ou discussão revelam-se anterior capazes de retirarem do Tribunal do Júri a competência para decidir sobre a matéria.
Assim, a pronuncia deve incluir a qualificadora do motivo fútil, submetendo-se o caso ao Tribunal de Júri.
II – Recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
20/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 19:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 14:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 17:14
Conclusos para decisão
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10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 16:21
Recebidos os autos
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10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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10/04/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito nº 0800207-13.2012.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Emerson Cafure Recorrente: Fabio Pereira Maciel Advogado: Paulo Belarmino de Paula Junior (OAB: 13328/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
05/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:37
Juntada de Certidão
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04/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:17
INCONSISTENTE
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24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:25
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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