TJMS - 0025723-13.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 16:56
Juntada de tipo de documento
-
30/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
-
25/06/2025 16:24
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2025 16:23
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 19:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 19:16
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2025 16:37
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 18:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 10:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0025723-13.2020.8.12.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MARCELO FRANCA FIALHO - DISPOSITIVO Isto Posto e mais o que dos autos consta, é a presente para julgar parcialmente procedente a pretensão acusatória estatal, para o fito de condenar o réu MARCELO FRANCA FILHO, já qualificado à fl. 1, como incurso nas penas do artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.
DOSIMETRIA DA PENA 1) PENA-BASE A culpabilidade, como grau de censura da ação ou omissão da agente, foi normal ao tipo; o réu registra antecedentes criminais, conforme atestam as certidões de fls. 103/125 e às fls. 178/214, sendo que uma de suas condenações anteriores será considerada nesta fase, ficando as outras duas para a próxima etapa da dosimetria; a conduta social e a personalidade do agente não foram devidamente demonstradas nos autos, valendo citar que eventual dependência de drogas é matéria de saúde pública e de foro íntimo, não justificando, absolutamente, a elevação da pena em razão disso; o motivo do crime foi a busca por lucro fácil à custa do sacrifício alheio, ou seja, comum ao tipo; as circunstâncias do crime desfavorecem o réu, eis que cometeu o crime durante o repouso noturno, aproveitando-se da menor vigilância à res furtiva, destacando que aqui a considero porquanto, por se tratar de furto qualificado não há como reconhecer dita circunstância como majorante do repouso noturno; as consequências do crime não destoaram do tipo; o comportamento da vítima em nada contribuiu para a prática do delito.
Assim, e atento ao disposto nos artigos 59 e 68 do CP, fixo a pena-base em 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa, esta no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. 2) DAS ATENUANTES E AGRAVANTES/PENA DEFINITIVA Em razão da presença da atenuante da confissão espontânea e da agravante da reincidência, esta decorrente de diversas condenações anteriores, faço com que essa prevaleça, na melhor exegese ao artigo 67 do CP, porém em pequena extensão, até em razão da atenuante supracitada, ficando a reprimenda do acusado definitivamente estipulada em 3 (três) anos, 9 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, além de 25 (vinte e cinco) dias-multa, esta no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente quando dos fatos. 3) DO REGIME PRISIONAL Considerando as condições judiciais do artigo 59 do CP e a multirreincidência do acusado, com diversas condenações anteriores por delito da mesma espécie, inclusive estando evadido do sistema prisional quando envolveu-se no delito ora em enfoque, tenho por bem em estabelecer-lhe o REGIME FECHADO para início do cumprimento da pena, ex vi do artigo 33, §§ 2º, "c" e 3º, do CP. 4) DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA E DO SURSIS Pela reincidência específica do acusado não há se falar em substituição de pena, eis que não preenchido um de seus requisitos obrigatórios; também em razão da reincidência e pelo quantum da pena não há se falar em sursis. 5) DEMAIS COMINAÇÕES Concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, não havendo fundamento contemporâneo que pudesse justificar, agora, sua custódia cautelar.
Condeno o réu ao pagamento das custas do processo; todavia, por ser hipossuficiente, atendido pela DPE, o pagamento deverá observar o disposto no artigo 98, § 3º do CPC c/c artigo 3º do CPP.
A vítima, quando ouvida, conseguiu comprovar prejuízo decorrente da subtração de um aparelho scanner, avaliado em R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), valor este que fica fixado como valor mínimo de indenização em favor da vítima, a ser corrigido, a contar da data dos fatos, pelo INPC.
Com o trânsito em julgado, determino: a) a inscrição do nome do réu no rol dos culpados; b) a comunicação da presente condenação ao II/MS e ao II/PF; c) a comunicação da presente condenação à Justiça Eleitoral, para o fim do disposto no artigo 15, III, da Constituição Federal; d) a expedição de mandado de prisão e, com seu cumprimento, a expedição de guia de execução de pena, com remessa à 1ª VEP; e) sejam feitas as anotações e as comunicações de estilo, inclusive com a intimação do réu para, em 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa e das custas processuais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa.
Havendo algum bem apreendido e que não seja reclamado dentro do prazo dos artigos 122/123 do CPP determino, sem necessidade de nova decisão sobre, sua destruição ou encaminhamento pelo setor competente do fórum. Às providências.
P.R.I.
Cumpra-se. -
28/04/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 14:35
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/04/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:16
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
16/03/2025 19:37
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 13:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2025 19:08
de Instrução e Julgamento
-
14/02/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 17:44
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 15:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 17:17
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 08:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 22:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2023 17:45
de Instrução e Julgamento
-
18/07/2023 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 01:20
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 13:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 13:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/06/2023 12:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:17
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2023 18:16
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2023 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 01:36
Decorrido prazo de parte
-
28/04/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:34
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 09:09
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 09:09
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/11/2022 18:45
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:49
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2022 12:49
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2022 12:49
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2022 12:49
Juntada de tipo de documento
-
10/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 08:55
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2022 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:28
Juntada de tipo de documento
-
26/01/2022 17:27
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2021 12:47
de Instrução e Julgamento
-
24/09/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 18:19
Recebidos os autos
-
21/09/2021 15:21
Decisão ou Despacho
-
17/09/2021 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2021 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 10:44
Recebidos os autos
-
14/09/2021 10:44
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 10:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2021 10:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/09/2021 14:26
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2021 14:26
Juntada de tipo de documento
-
31/08/2021 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2021 12:52
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2021 18:18
Juntada de tipo de documento
-
25/08/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2021 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2021 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 18:48
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2021 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2021 15:23
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
03/08/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:50
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:36
Recebida a denúncia
-
19/07/2021 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2021 17:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/07/2021 14:31
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2020 18:31
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2020 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ajuizamento: 23/04/2025 15:40
Processo nº 0800912-35.2025.8.12.0015
Rosilene Areco Torres
Municipio de Bodoquena
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/04/2025 15:40