TJMS - 0800599-32.2025.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 1ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:23
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 15:05
Emissão da Relação
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02/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/08/2025 08:50
Prazo em Curso
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13/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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11/08/2025 10:29
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2025 11:04
Emissão da Relação
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09/07/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 12:29
Prazo em Curso
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10/06/2025 13:52
Prazo em Curso
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10/06/2025 13:49
Expedição de Carta.
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09/06/2025 16:38
Expedição em análise para assinatura
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22/05/2025 07:01
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 06:35
Autos preparados para expedição
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07/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0800599-32.2025.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sebastião Francisco de Lima - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - I - Ante os documentos juntados, defiro as benesses da justiça gratuita à parte autora, sem prejuízo de posterior revisão; II - Em face das peculiaridades da causa que demonstram ser remota a possibilidade de composição amigável, dispenso a realização de audiência de conciliação e mediação neste momento processual, medida que, nada obstante, poderá ser oportunamente adotada (art. 139, V e VI, do NCPC).
III - Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do art. 231 do CPC, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato deduzidas pela parte autora na inicial (art. 335 e 344 do NCPC).
IV - Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-la, no prazo de 15 dias, permitindo-se a produção de prova.
V - Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, bem como informem se possuem interesse na designação de sessão de conciliação e mediação.
VI.
Presente interesse de incapaz, vista ao Ministério Público e, após, concluso. -
06/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 11:20
Emissão da Relação
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26/03/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:07
Informação do Sistema
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26/02/2025 15:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/02/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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