TJMS - 0800256-87.2013.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 07:26
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/06/2025 07:24
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:39
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/06/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 00:01
Publicação
-
03/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:08
Publicação
-
29/05/2024 14:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/05/2024 14:47
Recurso Especial
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29/05/2024 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/05/2024 17:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 00:01
Publicação
-
07/05/2024 00:01
Publicação
-
06/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2024 13:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/05/2024 13:17
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nutri 100 Agro Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Recorrido: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda.
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por NUTRI 100 AGRO LTDA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50001 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Nutri 100 Agro Ltda Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Recorrido: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda.
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Embargado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda.
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO - VÍCIOS INEXISTENTES - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
Ao contrário do alegado pela embargante, o acórdão analisou todas as provas produzidas nos autos, para concluir pela sua responsabilização, ao fornecer grãos de milho fora do padrão contratado, que ocasionou a morte das aves da parte autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Embargante: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Embargado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda.
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051/50000 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Embargado: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda.
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda.
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Advogado: Gabriel Affonso de Barros Marinho (OAB: 16715/MS) Apelado: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA - RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRELIMINARES - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO - REJEITADA - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - REVELIA - PRECLUSÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO - ENTREGA DE GRÃOS DE MILHO CONTAMINADOS COM SEMENTES TÓXICAS - MORTE DE AVES - RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DA VENDEDORA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - SENTENÇA REFORMADA - PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Nos termos do art. 1026 do CPC, a oposição de embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de recurso por qualquer das partes.
II - Não há cerceamento de defesa, em razão do julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a produção de prova pericial.
III - A questão da revelia já restou superada na decisão saneadora, contra a qual não foi interposto nenhum recurso, tampouco foi impugnada no pedido de reconsideração, que tratou, somente, da produção de prova pericial.
IV - As provas dos autos demonstram o descumprimento da obrigação da parte ré de entregar os grãos de milho nas especificações de qualidade contratadas, pois estavam contaminadas com sementes tóxicas de crotalária, que resultaram na morte de aves que consumiram a ração fabricada pela parte autora.
V - Demonstrado o nexo causal, devida a indenização dos danos materiais comprovado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800256-87.2013.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Abatedouro de Aves Itaquirai Ltda.
Advogado: Wilson Carlos Marques de Carvalho (OAB: 10912/MS) Advogado: Lissandra Ozuna (OAB: 15407/MS) Advogada: Talin Schaeffer Ferreira (OAB: 18359/MS) Apelado: NUTRI 100 AGRO LTDA Advogado: Flávio Merenciano (OAB: 35121/PR) Visto.
Anote-se o requerimento de publicação exclusiva de fl. 1401 para futuras intimações.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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