TJMS - 0804954-69.2025.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
15/07/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2025 02:43
Decorrido prazo de parte
-
26/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/06/2025 15:23
de Conciliação
-
11/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:23
Juntada de tipo de documento
-
08/06/2025 23:09
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 23:09
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS) Processo 0804954-69.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Elena Maria de Macedo Santos - Réu: Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Anddap - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela de urgência formulado por Elena Maria de Macedo Santos para determinar que Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas Anddap cesse os descontos em seu benefício previdenciário no valor de R$ 37,95, com a nomenclatura "CONTRIB.
ANDDAP - 0800 202 0181" assim como não lançar os dados da autora em cadastro de inadimplentes, tudo sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto, até o limite de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
Oficie-se ao INSS para cessação dos descontos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se a requerida para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9.º, CPC).
Caso não realizado o acordo, a requerida poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se o autor para impugnação em 15 dias.
Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).
P.I.C.******Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 18/06/2025 Hora 14:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
08/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
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08/05/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 14:18
Remetidos os Autos para destino.
-
08/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 11:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 11:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 11:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 11:24
de Instrução e Julgamento
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06/05/2025 18:26
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:26
Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 13:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2025 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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