TJMS - 1406359-97.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:10
Incluído em pauta para 08/09/2025 12:10:41 local.
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02/09/2025 12:27
Inclusão em Pauta
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28/08/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 18:37
Juntada de tipo_de_documento
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28/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 00:55
Certidão de Publicação - DJE
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07/07/2025 00:01
Publicação
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07/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406359-97.2025.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Gina Matilde Correia Pedotti Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Cerâmica Fênix - Indústria e Comércio Ltda.
Interessado: Dionísio Antônio Striquer Interessado: Olavo Striquer Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2025 10:47
Remessa à Imprensa Oficial
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04/07/2025 10:28
Conclusos para decisão
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04/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 10:28
Processo Dependente Iniciado
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26/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406359-97.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Gina Matilde Correia Pedotti Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Cerâmica Fênix - Indústria e Comércio Ltda.
Interessado: Dionísio Antônio Striquer Interessado: Olavo Striquer EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À AGRAVANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE EM 1º GRAU - PEDIDO PARA FIXAÇÃO EM 10% DO VALOR DA CAUSA - REJEITADO - MONTANTE DESPROPORCIONAL EM RELAÇÃO AO TRABALHO DESEMPENHADO NOS AUTOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
São cabíveis honorários advocatícios na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção, ainda que parcial, do processo de execução.
De acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios são fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre, subsequentemente, o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Porém, o § 8º do mesmo artigo prevê expressamente o arbitramento por equidade nas hipóteses em que inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, e a jurisprudência aceita sua aplicação análoga para os casos em que o valor muito alto da ação ou proveito econômico obtido resultar em verba honorária desproporcional ou excessiva, quando cotejada com as peculiaridades do caso concreto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA -
08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406359-97.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Gina Matilde Correia Pedotti Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Cerâmica Fênix - Indústria e Comércio Ltda.
Interessado: Dionísio Antônio Striquer Interessado: Olavo Striquer
Vistos.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal, conforme disposto no art. 1.019, II, do CPC.
Campo Grande (MS), 05 de maio de 2025.
Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a) -
29/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406359-97.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Gina Matilde Correia Pedotti Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Cerâmica Fênix - Indústria e Comércio Ltda.
Interessado: Dionísio Antônio Striquer Interessado: Olavo Striquer
Vistos.
Intime-se a parte agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, junte documentos comprobatórios de rendas e de despesas atualizados (ex: holerite, declaração de IR e outros), a fim de demonstrar a "insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios" (art. 98 do CPC/2015), para que seja analisado o pedido de gratuidade da justiça.
Campo Grande (MS), 28 de abril de 2025.
Desª Elisabeth Rosa Baisch Relator (a) -
28/04/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406359-97.2025.8.12.0000 Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Gina Matilde Correia Pedotti Advogado: José Nelson de Souza Júnior (OAB: 14283/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Cerâmica Fênix - Indústria e Comércio Ltda.
Interessado: Dionísio Antônio Striquer Interessado: Olavo Striquer Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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