TJMS - 0800580-86.2025.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 17:14
Autos preparados para expedição
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11/09/2025 10:23
Juntada de Ofício
-
11/09/2025 08:52
Juntada de Ofício
-
08/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 02:50
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às pgs. 88/95 e 98, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para fiel cumprimento entre os seus celebrantes, na forma e sob as penas da lei e, consequentemente, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Honorários advocatícios, conforme acordado entre os transatores.
Declaro a sentença transitada em julgado, tendo em vista a preclusão lógica na apresentação de recurso.
Oficie-se ao INSS (CEAB-DJ) para o implemento imediato do benefício.
Transitada em julgada, promova-se o necessário ao recolhimento das custas pendentes, e arquive-se os autos com as devidas anotações no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/08/2025 18:32
Prazo em Curso
-
13/08/2025 18:28
Emissão da Relação
-
13/08/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 09:02
Registro de Sentença
-
08/08/2025 09:02
Homologada a Transação
-
02/07/2025 13:33
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 01/07/2025.
-
30/06/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2025 15:16
Emissão da Relação
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27/06/2025 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 16:49
Prazo em Curso
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12/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elvis Maikon Carvalho Souza (OAB 22555/MS) Processo 0800580-86.2025.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angelina de Oliveira - Ante o exposto, como não evidenciada a probabilidade do direito deduzido pela parte autora, INDEFIRO o requerimento de tutela antecipada.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC.
Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma autarquia e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do artigo 348 do CPC.
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pelo réu.
Em seguida, concluso para saneamento ou julgamento antecipado do mérito, a depender da manifestação das partes.
Defiro à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Às providências necessárias. -
09/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 16:49
Emissão da Relação
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08/05/2025 16:48
Expedição de Carta.
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08/05/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 19:27
Tutela Provisória
-
05/05/2025 07:52
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:01
Informação do Sistema
-
24/04/2025 09:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/04/2025 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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