TJMS - 0811856-05.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:23
Emissão da Relação
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18/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 16:55
Registro de Sentença
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10/09/2025 16:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/09/2025 15:38
Expedição de NULL.
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19/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 15:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 19/08/2025 03:46:34, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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18/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 13:56
Juntada de Petição de contestação
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23/06/2025 13:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/06/2025 13:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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23/06/2025 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 19/08/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/06/2025 10:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/05/2025 06:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolla Mendes Candia Scaffa (OAB 17282/MS), Bárbara Fernandes Catsiamakis (OAB 50431/DF) Processo 0811856-05.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natalicia Dias de Miranda - Réu: Pax Real do Brasil Serviços Postumos Ltda - Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, bem como do teor da manifestação da ré, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro parcialmente a antecipação de tutela determinando que a ré promova a imediata suspensão das cobranças mensais referente ao contrato objeto de discussão nesta Ação.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
23/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2025 15:20
Concedida a Medida Liminar
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21/05/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:50
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 11:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/05/2025 12:12
Prazo em Curso
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09/05/2025 06:19
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Fernandes Catsiamakis (OAB 50431/DF) Processo 0811856-05.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natalicia Dias de Miranda - Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Determino seja designada audiência de conciliação, facultando-se às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje.
I. -
08/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 12:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/05/2025 12:49
Expedição de Carta.
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07/05/2025 12:47
Emissão da Relação
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07/05/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/06/2025 01:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/05/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:52
Conclusos para despacho
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30/04/2025 17:06
Autos preparados para expedição
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30/04/2025 16:34
Informação do Sistema
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30/04/2025 16:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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