TJMS - 0811137-23.2025.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:55
Prazo em Curso
-
18/09/2025 09:41
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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15/09/2025 13:12
Emissão da Relação
-
15/09/2025 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 10/09/2025 02:19:36, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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22/08/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos. 1) Por ora, deixo de homologar o acordo de f. 40, pois não constou quem ficará responsável pelo pagamento da taxa de transferência junto ao DETRAN/MS. 2) Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia 10/09/2025 às 14:00h. 3) Intimem-se as partes. Às providências. -
21/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 15:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2025 15:54
Prazo em Curso
-
20/08/2025 15:53
Expedição de Carta.
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20/08/2025 15:46
Emissão da Relação
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19/08/2025 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 10/09/2025 02:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/08/2025 13:54
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 13:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:47
Emissão da Relação
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25/07/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 13/08/2025 03:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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08/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2025 08:11:45, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/07/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 17:38
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/05/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/05/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/07/2025 01:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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16/05/2025 14:08
Juntada de Mandado
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16/05/2025 14:08
Juntada de NULL
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30/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0811137-23.2025.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Caroline Souza Neves Farinha - Intimação da parte autora da Decisão retro: "Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Designo audiência de conciliação para o dia 30 de maio de 2025, às 17:15 horas.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 5ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia.
Cite-se/intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
29/04/2025 13:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/04/2025 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 13:34
Emissão da Relação
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29/04/2025 13:09
Prazo em Curso
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29/04/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 15:37
Tutela Provisória
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27/04/2025 18:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/05/2025 05:15:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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23/04/2025 12:08
Conclusos para decisão
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23/04/2025 07:09
Informação do Sistema
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23/04/2025 07:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/04/2025 23:47
Autos preparados para expedição
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22/04/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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