TJMS - 0800545-17.2025.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/09/2025 02:10 Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2025. 
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                                            18/08/2025 07:51 Prazo em Curso 
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                                            15/08/2025 13:57 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            15/08/2025 13:56 Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local. 
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                                            14/08/2025 08:58 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            13/08/2025 20:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/06/2025 07:44 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            13/06/2025 04:58 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 02:35 Publicado ato_publicado em 13/06/2025. 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Jessé Alcantara Santos (OAB 25462/MS) Processo 0800545-17.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Sotelo Correa - Ré: Banco Daycoval S/A - AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 15/08/2025 Hora 14:00
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                                            12/06/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/06/2025 10:46 Emissão da Relação 
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                                            19/05/2025 13:34 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/05/2025 13:34 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/05/2025 13:34 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/05/2025 13:34 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
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                                            19/05/2025 13:34 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            07/05/2025 16:55 Prazo em Curso 
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                                            07/05/2025 16:52 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 16:52 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/08/2025 02:00:00, 1ª Vara. 
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                                            07/05/2025 08:25 Prazo em Curso 
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                                            07/05/2025 05:04 Publicado ato_publicado em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Ignez lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Jessé Alcantara Santos (OAB 25462/MS) Processo 0800545-17.2025.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria do Carmo Sotelo Correa - Ré: Banco Daycoval S/A - I.
 
 Estando em ordem a petição inicial, cite-se e intime-se a parte ré, para, comparecer à audiência de conciliação/mediação, a ser designada pelo cartório,devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput").
 
 II.
 
 Ainda que a parte requerente na petição inicial tenha manifestado seu desinteresse na audiência de conciliação/mediação, o ato deve ser designado, pois conforme o art. 334, §1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
 
 A parte autora deverá ser intimada para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, §3º).
 
 As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
 
 A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
 
 Com fundamento nos princípios da duração razoável do processo, cooperação, economia processual e eficiência, fica desde já autorizada a participação das partes e de seus respectivos procuradores, na audiência, por meio virtual, pelo aplicativo Microsoft Teams.
 
 Nesta hipótese, as partes/procuradores serão responsáveis pela logística a fim de viabilizar sua participação no ato.
 
 III.
 
 Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição ou; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que o autor tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, §4º, I do CPC.
 
 IV.
 
 Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
 
 V.
 
 Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
 
 VI.
 
 Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
 
 V.
 
 Inverto o ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, do CDC, pois evidente a relação de consumo existente entre as partes e a hipossuficiência da parte autora.
 
 VI.
 
 Defiro as benesses da justiça.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/05/2025 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/05/2025 11:05 Emissão da Relação 
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                                            29/04/2025 11:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/04/2025 10:01 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            14/04/2025 16:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2025 08:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/04/2025 17:42 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2025 17:40 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            01/04/2025 17:04 Informação do Sistema 
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                                            01/04/2025 17:04 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            01/04/2025 16:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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