TJMS - 0904479-27.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/08/2025 15:49 Expedição de Carta. 
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                                            16/07/2025 13:28 Expedição em análise para assinatura 
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                                            16/07/2025 09:32 Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025. 
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                                            15/07/2025 16:27 Autos preparados para expedição 
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                                            15/07/2025 16:22 Expedição em análise para assinatura 
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                                            26/06/2025 15:00 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            26/06/2025 15:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 13:41 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 15:01 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            09/05/2025 08:13 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 16:53 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2025 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 13:13 Publicado ato_publicado em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação ADV: Procurador do Município (OAB OAB/MS), Maria do Espirito Santo Davila - réu-revel Processo 0904479-27.2025.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Maria do Espirito Santo Davila - Diante do exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Diploma.
 
 A presente sentença não impede nova propositura da demanda, desde que acompanhada da documentação devida (art. 486 do CPC).
 
 Sem custas (art. 39 da LEF).
 
 Publique-se.Registre-se.Intime-se.
 
 Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
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                                            28/04/2025 10:08 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            25/04/2025 11:01 Autos preparados para expedição 
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                                            25/04/2025 10:38 Emissão da Relação 
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                                            25/04/2025 08:39 Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/04/2025. 
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                                            24/04/2025 17:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            24/04/2025 17:11 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 17:11 Registro de Sentença 
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                                            24/04/2025 17:11 Indeferida a petição inicial 
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                                            16/04/2025 12:34 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2025 12:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/03/2025 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 22:18 Expedição de Certidão. 
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                                            20/02/2025 22:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/02/2025 06:56 Autos preparados para expedição 
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                                            19/02/2025 18:49 Emenda à Inicial 
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                                            07/02/2025 23:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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