TJMS - 0800309-74.2021.8.12.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
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23/01/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
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20/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800309-74.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Apparecido Francisco Oliveira Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte Recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/12/2023 15:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/11/2023 18:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 14:52
INCONSISTENTE
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11/04/2023 14:21
Confirmada a intimação eletrônica
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11/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 03:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800309-74.2021.8.12.0023 Comarca de Angélica - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Apparecido Francisco Oliveira Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
10/04/2023 08:05
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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06/04/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 21:45
Distribuído por sorteio
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06/04/2023 21:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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