TJMS - 0809661-28.2017.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:42
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
08/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:12
Certidão
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26/08/2025 11:46
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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22/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/08/2025 09:43
Certidão
-
22/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 09:39
Certidão
-
22/08/2025 09:38
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
22/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
-
22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809661-28.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Recorrido: Nadia Aline Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marací Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2025 14:05
Julgamento Virtual Finalizado
-
20/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 14:05
Não-Provimento
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04/08/2025 14:25
Incluído em pauta para 04/08/2025 02:25:39 local.
-
15/07/2025 13:31
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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06/07/2025 00:06
Certidão
-
25/06/2025 11:45
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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25/06/2025 11:43
Certidão
-
25/06/2025 11:37
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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25/06/2025 11:36
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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25/06/2025 06:17
Certidão
-
25/06/2025 06:17
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 06:17
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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25/06/2025 06:17
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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25/06/2025 06:17
Certidão de Publicação - DJE
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809661-28.2017.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Wagner Moreira Garcia (OAB: 11781B/MS) Recorrido: Nadia Aline Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marací Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 16/08/2024. -
24/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 15:07
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/06/2025 15:07
Remessa à Imprensa Oficial
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24/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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24/06/2025 14:42
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:34
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:32
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:32
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:32
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:32
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:31
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:31
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:31
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:31
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:31
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:31
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:31
Documento Digitalizado
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809661-28.2017.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Nadia Aline Alves dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19585B/MS) Interessado: Município de Campo Grande/MS Advogada: Marací Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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16/08/2024 16:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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25/01/2019 12:34
Processo Dependente Cadastrado
-
04/12/2018 16:14
Certidão de Leitura Malote Digital
-
04/12/2018 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2018 13:54
Processo Dependente Cadastrado
-
29/11/2018 14:56
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
29/11/2018 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2018 18:09
Certidão
-
28/11/2018 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/11/2018 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2018 16:03
Certidão de Leitura Malote Digital
-
27/11/2018 00:01
Publicado ato_publicado em 27/11/2018.
-
26/11/2018 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
26/11/2018 21:01
Certidão de Publicação - DJE
-
26/11/2018 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/11/2018 17:42
Não-Provimento
-
23/11/2018 08:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
-
23/11/2018 08:00
Julgado
-
20/11/2018 12:33
Incluído em pauta para 20/11/2018 12:33:26 local.
-
14/11/2018 18:22
Inclusão em Pauta
-
12/11/2018 11:18
Certidão de Retirada de pauta
-
12/11/2018 08:00
Retirado de Pauta
-
08/11/2018 16:05
Incluído em pauta para 08/11/2018 04:05:55 local.
-
05/11/2018 17:10
Inclusão em Pauta
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22/10/2018 15:06
Conclusos para decisão
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22/10/2018 15:04
Distribuído por sorteio
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19/10/2018 17:56
Processo Cadastrado
-
18/10/2018 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
14/12/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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