TJMS - 0809999-31.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:46
Certidão
-
17/09/2025 09:46
Recurso Eletrônico Baixado
-
17/09/2025 09:45
Transitado em Julgado em "data"
-
11/09/2025 15:58
Prazo em Curso
-
08/09/2025 12:41
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
08/09/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:47
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
22/08/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
22/08/2025 09:18
Certidão
-
22/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809999-31.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Recorrido: Juliana Vieira Lima (Representado(a)(s) por) RepreLeg: Maria Luiza Brites DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
20/08/2025 13:44
Julgamento Virtual Finalizado
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20/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/08/2025 13:44
Não-Provimento
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04/07/2025 10:59
Incluído em pauta para 04/07/2025 10:59:04 local.
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27/06/2025 08:29
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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10/06/2025 18:06
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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10/06/2025 13:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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10/06/2025 07:18
Certidão
-
10/06/2025 07:18
Certidão de Publicação - DJE
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10/06/2025 07:18
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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10/06/2025 07:18
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
10/06/2025 07:18
Certidão de Publicação - DJE
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
10/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 17:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/06/2025 17:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
06/06/2025 16:32
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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06/06/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:48
Confirmada
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19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/05/2025 17:54
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/05/2025 17:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/05/2025 05:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809999-31.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Juliana Vieira Lima DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:03
Expedição de "tipo de documento".
-
25/04/2024 18:03
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/04/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
12/08/2020 15:45
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
11/08/2020 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/08/2020 15:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/08/2020 00:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2020 20:54
Recebidos os autos
-
02/08/2020 20:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/07/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/07/2020 09:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/07/2020 22:38
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2020 00:01
Publicação
-
27/07/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 08:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/07/2020 08:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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23/07/2020 10:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/07/2020 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/07/2020 14:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/07/2020 00:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 11:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2020 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 10:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 00:01
Publicação
-
07/07/2020 12:41
Publicação
-
07/07/2020 12:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2020 00:01
Publicação
-
06/07/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 15:45
Expedição de "tipo de documento".
-
06/07/2020 15:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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