TJMS - 0821356-08.2019.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:19
Certidão
-
12/08/2025 16:19
Recurso Eletrônico Baixado
-
12/08/2025 16:17
Transitado em Julgado em "data"
-
12/08/2025 16:13
Prazo em Curso
-
16/07/2025 03:08
Certidão
-
08/07/2025 16:27
Autos Vindos da Defensoria Pública
-
08/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:05
Certidão
-
03/07/2025 22:17
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
03/07/2025 17:39
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
03/07/2025 16:42
Certidão
-
03/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 16:27
Certidão
-
03/07/2025 16:22
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
03/07/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 07:33
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2025 00:01
Publicação
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821356-08.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Glauciele Teodoro da Cruz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
02/07/2025 07:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 15:18
Julgamento Virtual Finalizado
-
01/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2025 15:18
Não-Provimento
-
26/06/2025 13:26
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
-
26/06/2025 13:25
Certidão
-
26/06/2025 13:21
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
-
26/06/2025 11:34
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
-
26/06/2025 05:27
Certidão
-
26/06/2025 05:27
Certidão de Publicação - DJE
-
26/06/2025 05:27
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
26/06/2025 05:27
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
-
26/06/2025 05:27
Certidão de Publicação - DJE
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:01
Publicação
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821356-08.2019.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Recorrido: Glauciele Teodoro da Cruz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 25/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
25/06/2025 18:47
Incluído em pauta para 25/06/2025 06:47:40 local.
-
25/06/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 15:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
25/06/2025 14:30
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
25/06/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 11:03
Confirmada
-
30/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 11:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
19/05/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/05/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 15:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:58
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0821356-08.2019.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Flávio Saad Peron Recorrente: Glauciele Teodoro da Cruz DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patricia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Extraordinário em face de acórdão, vindo osautos conclusos para juízo de admissibilidade.
Em análise prefacial, denoto que o cerne da insurgência envolve a possibilidade de condenação do Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública Estadual, diante da confusão entre as qualidades de credor e devedor, nos termos do art. 381 do Código Civil, bem como do posicionamento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado da Súmula nº 421, que apontava: "Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.".
Contudo, recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.140.005-RJ, fixando a seguinte tese vinculante a ser seguida pelas demais Cortes Pátrias (Tema 1.002): "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2.
O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição".
Assim, considerando que o Acórdão embargado decidiu de maneira contrária ao respectivo precedente, é o caso de remessa dos autos ao juízo prolator (ou seu sucessor) para que proceda a análise de eventual retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 12:43
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 12:42
Expedição de "tipo de documento".
-
26/04/2024 12:42
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/04/2024 12:42
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/04/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:23
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 13:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
19/02/2023 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2023 14:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2023 10:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2023 10:03
Recebidos os autos
-
17/02/2023 10:19
Confirmada
-
16/02/2023 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/02/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 00:01
Publicação
-
10/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/01/2023 17:14
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
01/11/2022 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 12:28
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 12:27
Processo Desarquivado
-
01/11/2022 12:27
Processo Reativado
-
01/11/2022 12:26
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2022 12:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2022 12:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2021 14:40
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2021 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2021 11:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/05/2021 01:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 13:27
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2021 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 16:40
Recebidos os autos
-
05/05/2021 16:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/05/2021 15:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2021 15:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/05/2021 15:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
04/05/2021 22:47
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 00:01
Publicação
-
03/05/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 16:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/04/2021 16:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
16/04/2021 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2021 16:13
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/04/2021 00:21
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2021 00:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2021 00:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2021 00:20
Recebidos os autos
-
15/04/2021 00:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/03/2021 14:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/03/2021 06:04
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 00:01
Publicação
-
29/03/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 08:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
29/03/2021 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 01:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2021 12:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2021 12:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2021 12:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2021 10:51
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2021 10:51
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2021 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2021 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/03/2021 01:05
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/03/2021 14:14
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2021 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 00:01
Publicação
-
17/03/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 13:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/03/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/03/2021 13:58
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 13:57
Processo Desarquivado
-
15/03/2021 21:36
Recebidos os autos
-
15/03/2021 21:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2021 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2021 12:41
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
12/03/2021 12:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2021 12:40
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2021 03:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 00:01
Publicação
-
11/03/2021 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/03/2021 13:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
09/03/2021 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2021 18:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/03/2021 18:43
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/03/2021 00:51
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 12:38
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 11:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/02/2021 11:40
Juntada de tipo de documento
-
24/02/2021 06:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 00:01
Publicação
-
23/02/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 12:49
Publicação
-
23/02/2021 04:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 00:01
Publicação
-
22/02/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:06
Expedição de "tipo de documento".
-
22/02/2021 13:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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