TJMS - 0823320-62.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 07:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 20:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 20:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 19:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2025 19:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 19:26
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 19:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2025 14:26
de Instrução e Julgamento
-
10/07/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 16:45
Tutela Provisória
-
02/07/2025 15:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Sordi Montagna (OAB 14939/MS) Processo 0823320-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donato e Lago Ltda - Acolho a complementação de fls. 43-46.
No mais, ante a indicação de parcelamento das custas diretamente pelo canal autorizado pelo TJMS, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, comprovar o pagamento da 1ª parcela, sob pena de cancelamento da distribuição.
O não pagamento de qualquer parcela ocasionará a extinção do feito sem resolução do mérito e consequente condenação da parte autora nos ônus sucumbenciais (CNCGJ, art. 114; STJ, REsp 2.053.571 e REsp 1.842.356/MT). -
13/06/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 09:21
Recebidos os autos
-
12/06/2025 00:14
Decisão ou Despacho
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09/06/2025 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 19:01
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2025 18:22
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 02:53
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Sordi Montagna (OAB 14939/MS) Processo 0823320-62.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donato e Lago Ltda - O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, inicialmente, visualizo que a procuração apresentada foi assinada em 17/12/2021, sendo necessário a juntada do documento atualizado em razão do tempo em que os poderes foram outorgados1 .
Além disso, inexiste comprovante de recolhimento de custas processuais, bem como documento pessoal de identificação do sócio administrador da empresa autora, a fim de verificar a legitimidade de poder para outorga de procuração.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, bem como apresente procuração atualizada e documento pessoal de identificação do sócio administrador da empresa autora, tudo, sob pena de cancelamento da distribuição e indeferimento da petição inicial.
Oportunamente, conclusos. -
08/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 05:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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