TJMS - 0821893-30.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 13:44
Transitado em Julgado em data
-
18/06/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:47
Recebidos os autos
-
16/06/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:46
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/05/2025 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Andrea de Souza (OAB 30683/MS), Henrique Silva do Nascimento (OAB 30695/MS) Processo 0821893-30.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Christopher Richard Ferreira de Godoy - Réu: Ticket Fire Eventos Ltda - I.
No prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento liminar, junte o autor o contrato mencionado na inicial, por se tratar de documento indispensável à propositura da demanda.
II.
No mesmo prazo, ainda, nos termos do art. 99, § 2.º , do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da gratuidade processual reclamada, deve apresentar documentos que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada, mediante a juntada de documentos complementares, como extratos bancários, última declaração de Imposto de Renda apresentada à Receita Federal, extratos de cartão de crédito, dentre outros que porventura reputar pertinentes, considerando a existência de elementos, como a própria atividade e renda bruta declaradas, a evidenciar conclusão diversa, ainda que esteja momentaneamente atravessando dificuldade financeira.
Registre-se, por oportuno, que o art. 98, § 6° do Código de Rito prevê a possibilidade de parcelamento das despesas processuais aos que comprovarem a impossibilidade de seu recolhimento em parcela única.
III.
Após, uma vez cumpridos ou não os itens supra, voltem conclusos na fila de medidas urgentes.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/05/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 19:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802242-03.2025.8.12.0101
Conecta Capacitacao Profissional Dourado...
Eder Vezdez de Lima
Advogado: Joao Paulo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 15:50
Processo nº 0800772-76.2021.8.12.0003
Mauro Antonio Martins
Reinaldo Loureiro Marques
Advogado: Sara Monzerat Nunez Fleitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/08/2021 14:50
Processo nº 0813022-11.2025.8.12.0001
Teresinha Pereira da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Silvia Cristina da Silva Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2025 09:20
Processo nº 0810436-62.2025.8.12.0110
Nelson do Nascimento
Departamento Estadual de Transito de Sao...
Advogado: Jose Vinicius Bernardes da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2025 17:40
Processo nº 0802241-18.2025.8.12.0101
Conecta Capacitacao Profissional Dourado...
Edilson Chagas Pereira
Advogado: Joao Paulo Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2025 15:50