TJMS - 0810147-68.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 05:37
Prazo em Curso
-
25/08/2025 08:42
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
22/08/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 08:21
Emissão da Relação
-
18/08/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 09:23
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 07:28
Emissão da Relação
-
15/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2025 15:16
Proferida decisão interlocutória
-
10/06/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 09:19
Prazo em Curso
-
07/05/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Riverete Monteiro Padial (OAB 18630/MS) Processo 0810147-68.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos da Costa Martins - Réu: Banco Votorantim S.A. - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça1.
Após retornem os autos conclusos na fila de urgentes.
Intime-se. -
06/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 09:00
Emissão da Relação
-
22/04/2025 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 08:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/02/2025 15:53
Informação do Sistema
-
20/02/2025 15:53
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/02/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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