TJMS - 0800262-39.2022.8.12.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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03/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800262-39.2022.8.12.0032 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Vanessa Cristina de Freitas Advogado: José Roberto Teixeira Lopes (OAB: 17392/MS) Advogado: Thânia Ceschin Fioravanti Christófano (OAB: 15612/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB: 16139A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PURGAÇÃO DA MORA COM PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA REALIZADO POSTERIORMENTE AO PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA CONCESSÃO DA BENESSE NA SENTENÇA - EFEITOS EX NUNC - IRRETROATIVIDADE DO BENEFÍCIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É pacífico o entendimento de ser possível formular pedido de gratuidade judiciária a qualquer tempo no processo, entretanto, cumpre lembrar, que eventual acolhimento da benesse não teria efeitos retroativos para alcançar encargos processuais anteriores.
No caso, o pedido de concessão da benesse da justiça gratuita foi realizado após o pedido de purgação da mora e honorários advocatícios, de modo que a posterior concessão do benefício em sentença, não retroage aos atos anteriores praticados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por uanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
02/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/04/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 07:50
Inclusão em Pauta
-
12/04/2023 19:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 19:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 16:20
Distribuído por sorteio
-
17/03/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 14:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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