TJMS - 0868857-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 07:57
Processo Reativado
-
20/06/2025 08:03
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Modesto Nonato (OAB 13972/MS), Associacao Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - réu-revel Processo 0868857-52.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gileno de Almeida Costa Nonato - Reqdo: Associacao Brasileira de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Aapb - 3.
Ante o exposto, torno definitiva a tutela provisória de urgência deferida às fls. 39/41 e julgo procedente o pedido inicial para (i) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes representada pela sigla CONTRIBUICAO AAPB, no valor de R$24,24 e (ii) condenar o banco réu a pagar ao autor R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, quantia que deverá ser corrigida pelo IPCA/IBGE, a partir desta data (Súmula 362/STJ), e acrescida de juros de 1% ao mês, a fluir do evento danoso (Súmula 54/STJ); (iii) condenar o réu à restituição das parcelas indevidamente descontadas do benefício previdenciário do autor em razão do contrato referido na inicial, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20% (dez por cento) do valor da condenação, moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.
R .I.
C. -
01/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 18:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/05/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 13:44
de Conciliação
-
26/02/2024 11:28
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 13:45
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 08:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 08:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 17:35
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2024 16:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:44
Tutela Provisória
-
29/01/2024 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/01/2024 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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