TJMS - 0868900-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 05:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:03
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/06/2025 09:17
Confirmada
-
12/06/2025 16:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 16:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 15:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/06/2025 15:12
Expedição de "tipo de documento".
-
03/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/06/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0868900-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Jorge Luiz da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA - DESCABIMENTO - DIREITO À SAÚDE - VALOR INESTIMÁVEL - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Trata-se de ação cujo valor se revela inestimável (além de monetariamente imensurável), já que se diz respeito ao bem da vida - saúde - que não se confunde com o montante total do tratamento postulado. É plenamente viável estipular-se a verba honorária de forma equitativa, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC, não se mostrando razoável utilizar o valor da causa como parâmetro para o arbitramento de honorários, uma vez que a obrigação de realização do tratamento médico pleiteado não se pode mensurar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram o recurso e negaram provimento. -
30/05/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:11
Não-Provimento
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29/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 00:01
Publicação
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29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0868900-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Jorge Luiz da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:47
Inclusão em pauta
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16/05/2025 04:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 18:25
Confirmada
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05/05/2025 12:00
Expedida/Certificada
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05/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:59
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:16
Expedida/Certificada
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05/05/2025 00:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 00:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0868900-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Recorrido: Jorge Luiz da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 10868/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2025 16:55
Expedição de "tipo de documento".
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29/04/2025 16:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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