TJMS - 0800644-23.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 18:13
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 14:43
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 21:11
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Juliana da Silva Rodrigues Limas (OAB 28409/MS) Processo 0800644-23.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alberto Lechuga de Andrade -
Vistos.
Recebe-se a inicial em todos os seus termos.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário -
18/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 10:47
Expedição de tipo de documento.
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17/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:32
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:32
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 15:49
de Instrução e Julgamento
-
16/06/2025 14:28
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:28
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2025 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 14:05
Realizado cálculo de custas
-
03/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
-
16/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Juliana da Silva Rodrigues Limas (OAB 28409/MS) Processo 0800644-23.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Alberto Lechuga de Andrade - Réu: Banco Bradesco S/A, Sabemi Seguradora S.a. - Ante o exposto, indefere-se o pedido de assistência judiciária gratuita formulado.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC.
No entanto, caso a parte autora opte pelo parcelamento das custas iniciais, desde já defere-se o pagamento parcelado em até 05 (cinco) vezes, nos termos do art. 98, §6º do CPC.
Nesse caso, determina-se ao cartório a expedição das guias de recolhimento, devendo as custas serem parceladas em cinco vezes, seguindo da intimação da parte autora para recolher a primeira parcela, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Com o pagamento da primeira parcela, venham-me os autos conclusos. -
08/05/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:36
Gratuidade da Justiça
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15/04/2025 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/03/2025 22:20
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/02/2025 13:20
Expedição de tipo de documento.
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20/02/2025 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/01/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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