TJMS - 0800515-73.2025.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/09/2025 07:36
Emissão da Relação
-
10/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:46
Prazo em Curso
-
02/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 22:55
Prazo em Curso
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29/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 11:25
Emissão da Relação
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20/08/2025 22:12
Autos preparados para expedição
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12/08/2025 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
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07/08/2025 17:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 11:57
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2025 15:30
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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02/07/2025 09:42
Documento Digitalizado
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30/06/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 14:44
Prazo em Curso
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05/06/2025 13:05
Expedição de Carta.
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05/06/2025 09:58
Expedição em análise para assinatura
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08/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0800515-73.2025.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dionisia Elias José - Réu: Banco Agibank S/A - 1.
Recebo a emenda de pág. 175/176.
Retifique-se o valor da causa, conforme declinado.
Defiro a gratuidade processual, sem prejuízo de reapreciação das condições econômicas da parte autora no transcurso do feito. 2.
Designe-se audiência de conciliação, com fulcro no art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto aos fatos apresentados na petição inicial.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o presente processo é eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4.
Anoto que, na eventual contestação, deve a parte requerida indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
Neste Juízo, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270, do CPC.
Por inteligência ao art. 5º, §3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se realizada a intimação com o decurso do prazo de dez dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso ocorra em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. 5.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: 5.1 Em caso de revelia, deverá informar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade de cada uma delas, ou se deseja o julgamento antecipado da lide (art. 348, do CPC); 5.2 Em caso de contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (arts. 350 e 351, do CPC); 5.3 Proposta a reconvenção com a contestação ou independentemente da contestação, no prazo legal, deverá a parte autora apresentar resposta (art. 343, §1º, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência.
Data: 03/07/2025 Hora 15:20.
Local: Sala Mediador/Conciliador -
07/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 03:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:37
Emissão da Relação
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29/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:28
Expedição de Carta.
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29/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 18:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 18:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 18:30
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 18:30
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/04/2025 18:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2025 03:20:00, 1ª Vara.
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28/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 15:51
Recebida petição inicial
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04/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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04/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 13:01
Prazo em Curso
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01/04/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 14:56
Emissão da Relação
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17/03/2025 13:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 20:13
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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