TJMS - 0800286-91.2019.8.12.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 08:08
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2023 02:08
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800286-91.2019.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Adilson de Oliveira Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – PREVIDENCIÁRIO – PRETENDIDA NULIDADE DA SENTENÇA POR SUPOSTO IMPEDIMENTO DO PERITO – PRECLUSÃO –NÃO OCORRÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 465 DO CPC – LAUDO PERICIAL ELABORADO POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO – RECURSO IMPROVIDO.
Constatada a necessidade de realização da prova técnica, a perita judicial foi nomeada pelo magistrado em razão de sua capacidade e da confiança em que o juízo nela deposita, inexistindo nos autos qualquer elemento de que não tenha desempenhado sua atividade com compromisso, respeitabilidade e confiabilidade.
Além do mais, nos termos do art. 465, §1° do CPC, as partes possuem o prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito para arguir o impedimento ou suspeição do perito, o que não ocorreu.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/05/2023 10:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/03/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 08:41
Conclusos para decisão
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22/03/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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22/03/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 18:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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