TJMS - 0800306-03.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 19801O/MT), Marangoni, Ramos e Xavier Sociedade de Advogados (OAB 1863/MS) Processo 0866852-57.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Marangoni, Ramos e Xavier Sociedade de Advogados, Marangoni, Ramos e Xavier Sociedade de Advogados - Intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do alcará expedido às fls. 174, bem como da satisfação de seu crédito. -
07/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 11:56
Transitado em Julgado em #{data}
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30/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 01:12
Recebidos os autos
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30/05/2023 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
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30/05/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 02:09
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800306-03.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Joana Maria de Oliveira Souza Advogada: Rita de Cássia Assis Oliveira Queiroz (OAB: 26322/MS) Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ludmila dos Santos Russi (OAB: 10570/MS) EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS E NULIDADE DE CONTRATO C/C COBRANÇA - CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - CONTRATAÇÃO IRREGULAR - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE JURÍDICA QUALIFICADA - DIREITO AO RECEBIMENTO DO FGTS - DIREITOS SOCIAIS PREVISTOS NO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EXTENSÍVEIS AOS SERVIDORES TEMPORÁRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA CONFORME DEFINIDO EM SENTENÇA ATÉ 09/12/2021, APÓS, CORREÇÃO E JUROS PELA SELIC (EC 113/2021) - SÚMULAS 45/STJ E 325/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A SEREM FIXADOS NA LIQUIDAÇÃO - ISENÇÃO DE CUSTAS DO ESTADO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
Consoante julgamento dos Recursos Extraordinários n. 596.478-7/RR e RE 705.140/RS, com repercussão geral reconhecida, é devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador, cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, inclusive nos casos de contratação temporária, conforme precedentes do STF (ARE 867.655 AgR/MS, RE 816.105/MG e RE 766.127/PE).
As verbas pretéritas deverão ser atualizadas pelo IPCA-E desde a data em que deveriam ter sido pagas e acrescidas de juros de mora, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, desde a citação, até o dia 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, quando então incidirá, a título de correção monetária e juros de mora, a incidência uma única vez da Taxa Selic.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, ratificaram a sentença de origem, nos termos do voto do Relator. -
18/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/05/2023 11:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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03/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:30
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:30
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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