TJMS - 0800264-30.2022.8.12.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2024 03:52
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:30
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 16:24
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 02:25
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 14:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800264-30.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Edson Leonel Pacheco Filho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
23/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 13:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 17:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/08/2023 15:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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06/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 01:36
Confirmada a intimação eletrônica
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28/05/2023 01:36
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 03:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800264-30.2022.8.12.0025 Comarca de Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Edson Leonel Pacheco Filho Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
16/05/2023 15:57
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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16/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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