TJMS - 1603528-92.2025.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/07/2025 16:33 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            24/07/2025 07:47 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            24/07/2025 07:19 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            08/07/2025 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            08/07/2025 18:07 Recebidos os autos 
- 
                                            08/07/2025 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            08/07/2025 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            08/07/2025 15:43 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            08/07/2025 15:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2025 15:03 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            07/07/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/07/2025 02:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/07/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            07/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1603528-92.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Carmem Espinosa Pinheiro Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogada: Luana Dias da Silva Viana (OAB: 23562/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
 
 AGRAVO EM EXECUÇÃO.
 
 PRISÃO DOMICILIAR.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 CONDENAÇÃO DEFINITIVA PELA PRÁTICA DE TRÁFICO DE DROGAS.
 
 FILHA ADOLESCENTE.
 
 IDADE NÃO CONTEMPLADA.
 
 VULNERABILIDADE NÃO COMPROVADA.
 
 RECURSO IMPROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Agravo em execução interposto contra decisão do juízo da Execução Penal que indeferiu o pedido de prisão domiciliar formulado pela agravante, que cumpre pena em regime fechado em razão de condenação pela prática de tráfico de drogas.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 Se é possível a concessão de prisão domiciliar para reeducanda que cumpre pena no regime fechado, genitora de filha com 15 anos.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 A concessão de prisão domiciliar, em caso de cumprimento de pena definitiva no regime fechado, é medida das mais excepcionais, havendo diálogo do art.117, inciso III, da LEP com o art.318, do CPP.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE Recurso improvido.
 
 Tese de julgamento: "Não há possibilidade de concessão de prisão domiciliar em razão da reeducanda ter filha adolescente com 15 anos" Dispositivos relevantes citados: LEP, art.117; CPP, art.318.
 
 Jurisprudência relevante citada: STJ.
 
 AgRg no HC n. 667.641/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 24/9/2021.
 
 STJ.
 
 AgRg no RHC n. 199.330/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, nos termos do voto da Relatora, negaram provimento ao recurso.
- 
                                            04/07/2025 11:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2025 17:42 Não-Provimento 
- 
                                            03/07/2025 16:54 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            03/07/2025 15:34 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            03/07/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
- 
                                            03/07/2025 14:00 Deliberação em Sessão 
- 
                                            03/07/2025 10:06 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            03/07/2025 10:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            03/07/2025 10:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            26/06/2025 17:57 Inclusão em Pauta 
- 
                                            24/06/2025 16:21 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            11/06/2025 17:19 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            11/06/2025 16:56 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            11/06/2025 16:56 Recebidos os autos 
- 
                                            11/06/2025 16:56 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            11/06/2025 16:56 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            28/05/2025 15:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2025 15:24 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            28/05/2025 15:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            28/05/2025 15:24 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            20/05/2025 13:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            20/05/2025 13:30 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            20/05/2025 13:30 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            16/05/2025 14:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/05/2025 04:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1603528-92.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Carmem Espinosa Pinheiro Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogada: Luana Dias da Silva Viana (OAB: 23562/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO)
 
 Vistos.
 
 Trata-se de recurso de agravo de execução penal.
 
 Verifica-se que o agravo de execução penal necessita da formação de instrumento (art. 197, da LEP, c/c art. 587, do CPP, e art. 1.017, do CPC), devendo, de forma obrigatória, constar a procuração do advogado.
 
 Cumpre lembrar que, em grau recursal, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
 
 Nesse sentido: "AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
 
 FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DE RECURSO.
 
 AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS E FACULTATIVAS.
 
 ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
 
 INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
 
 A interposição do recurso de agravo em execução penal exige a formação do instrumento, art. 197, da Lei de Execução Penal, c/c o art. 587, do Código de Processo Penal, devendo dele contar as peças obrigatórias e facultativas necessárias, cópia do mandato procuratório outorgado ao advogado, inviabiliza o conhecimento do recurso.
 
 AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO." (TJ-GO - AGEPN: 665595120188090043, Relator: DR(A).
 
 LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, Data de Julgamento: 13/06/2019, 2A CAMARA CRIMINAL, Data de Publicação: DJ 2774 de 27/06/2019) Assim, intimem-se os advogados subscritores do recurso para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos a procuração outorgada pela agravante, ou cadeia completa de substabelecimento, sob pena de não conhecimento.
 
 Cumpra-se.
- 
                                            14/05/2025 12:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/05/2025 11:18 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            14/05/2025 11:18 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            08/05/2025 02:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            08/05/2025 00:00 Intimação Agravo de Execução Penal nº 1603528-92.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Desª Elizabete Anache Agravante: Carmem Espinosa Pinheiro Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogada: Luana Dias da Silva Viana (OAB: 23562/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            07/05/2025 12:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2025 11:50 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            07/05/2025 11:50 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            07/05/2025 11:50 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            07/05/2025 11:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0900833-34.2024.8.12.0101
Ministerio Publico Estadual
A Apurar
Advogado: Marcelo Jacinto Neves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2024 10:40
Processo nº 0800436-46.2025.8.12.0031
Jeferson Aparecido Bachega
Alan Aparecido da Silva
Advogado: Murilo Goncalves Lobo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 17:01
Processo nº 0853352-55.2022.8.12.0001
Josue Ribeiro Oliveira
Jose Medina de Oliveira
Advogado: Giselli Bompard Nunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2022 17:05
Processo nº 0823667-95.2025.8.12.0001
Taynara Dorneles dos Santos
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/04/2025 11:21
Processo nº 0005515-60.2025.8.12.0800
Delegacia de Policia de Nova Alvorada Do...
Marcos Gabriel Fritz
Advogado: Acrisio Venancio da Cunha Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/04/2025 15:25