TJMS - 0818120-74.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 00:44
Autos entregues em carga ao Promotor
-
18/08/2025 22:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 04:29
Prazo em Curso
-
25/07/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 13:47
Emissão da Relação
-
16/07/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 07:33
Prazo em Curso
-
18/06/2025 13:27
Prazo em Curso
-
18/06/2025 13:23
Expedição de Carta.
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18/06/2025 06:50
Expedição em análise para assinatura
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13/05/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cassandra Araújo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 12554/MS), Gustavo Adolfo Delgado Gonzalez Abbate (OAB 19721/MS) Processo 0818120-74.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleberson Rodrigues da Silva, Samaia Juraci Rodrigues Franco, Anthony dos Anjos Franco Rodrigues, Emily dos Anjos Franco, Lucineide Dias dos Anjos - Vistos, 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 3.
Postergo a tentativa de conciliação para fase futura e a todo o tempo do procedimento, dispensando, porém, a realização da audiência prevista no art. 334 do CPC, tendo em vista que ações dessa natureza, comuns no juízo, não tem se mostrado campo fértil ao acordo inicial, servindo o ato apenas para retardar a triangulação processual. 5.
Com a apresentação da peça defensiva (artigo 335 do CPC), intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica (art. 351 do CPC). 6.
Anote-se que o presente feito deverá ter tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC). 7.
Nos termos do art. 178, II, do CPC, considerando que há interesse de incapaz na presente demanda, intime-se o Ministério Público para, em 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica. Às providências. -
12/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 17:34
Emissão da Relação
-
09/05/2025 17:33
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 18:15
Recebida petição inicial
-
28/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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