TJMS - 0800285-37.2017.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:15
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 16:09
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 15:39
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800285-37.2017.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Guerino Dario Neto Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: João Batista Lopes Advogado: Raul Antunes Macedo (OAB: 15674/MT) Advogado: Eudson Rosa da Silva (OAB: 14165/MT) Embargada: Martha Rodrigues Souza Lopes Advogado: Raul Antunes Macedo (OAB: 15674/MT) Advogado: Eudson Rosa da Silva (OAB: 14165/MT) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - MERO INCONFORMISMO DA PARTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 2.º DO ART. 1.026 DO CPC INDEFERIDO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
Se não há qualquer dos vícios apontados no art. 1022 do CPC impõe-se a rejeição dos embargos de declaração, sobretudo quando a intenção da parte embargante se restringe tão somente a rediscutir matérias que já foram apreciadas por este Tribunal, o que é defeso nesta via.
Ausente o intuito protelatório dos embargos declaratórios, não se aplica a multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
14/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 10:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 13:51
Inclusão em Pauta
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29/05/2023 08:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 01:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 16:35
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800285-37.2017.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Guerino Dario Neto Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: João Batista Lopes Advogado: Raul Antunes Macedo (OAB: 15674/MT) Advogado: Eudson Rosa da Silva (OAB: 14165/MT) Embargada: Martha Rodrigues Souza Lopes Advogado: Raul Antunes Macedo (OAB: 15674/MT) Advogado: Eudson Rosa da Silva (OAB: 14165/MT) Tendo em vista a oposição de embargos de declaração com pedido de efeitos infringentes, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar manifestação em cinco dias. -
12/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/04/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 02:07
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800285-37.2017.8.12.0039/50000 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Guerino Dario Neto Advogado: Jean Rommy de Oliveira (OAB: 5607/MS) Advogado: Jean Rommy de Oliveira Júnior (OAB: 17438/MS) Embargado: João Batista Lopes Advogado: Raul Antunes Macedo (OAB: 15674/MT) Advogado: Eudson Rosa da Silva (OAB: 14165/MT) Embargada: Martha Rodrigues Souza Lopes Advogado: Raul Antunes Macedo (OAB: 15674/MT) Advogado: Eudson Rosa da Silva (OAB: 14165/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:03
Conclusos para decisão
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03/04/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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