TJMS - 0800287-53.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 23:18
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
-
14/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/01/2025 15:35
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/01/2025 15:34
Baixa Definitiva
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13/01/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:55
Baixa Definitiva
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21/10/2024 15:04
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicação
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26/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 13:04
Publicação
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26/07/2024 09:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/07/2024 09:28
Recurso Especial
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25/07/2024 09:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 01:39
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:01
Publicação
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01/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 10:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 10:15
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800287-53.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Santanderprevi S..A. - Sociedade de Previdência Privada Advogado: Marcos Antônio Bevilaqua (OAB: 139333/SP) Advogada: Ana Helena Marques de Castro (OAB: 350367/SP) Advogado: Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) Recorrido: Valdemir Cardoso da Silva Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800287-53.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Santanderprevi S..A. - Sociedade de Previdência Privada Advogado: Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) Embargado: Valdemir Cardoso da Silva Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO - QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO - EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria.
In casu, verifica-se claramente que a parte recorrente pretende rediscutir as matérias já devidamente analisadas quando do julgamento do apelo, motivo pelo qual devem ser rejeitados os presentes aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800287-53.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Santanderprevi S..A. - Sociedade de Previdência Privada Advogado: Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) Embargado: Valdemir Cardoso da Silva Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800287-53.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Valdemir Cardoso da Silva Advogado: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB: 19313/MS) Apelado: Santanderprevi S..A. - Sociedade de Previdência Privada Advogado: Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INOMINADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR FATO SUPERVENIENTE - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CONDENAÇÃO DO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO PROVIDO.
Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa a propositura da ação deve responder pelas custas processuais e honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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