TJMS - 0924873-07.2015.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 14:55
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 15:23
Prazo em Curso
-
18/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:25
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Viviane de Morais Ferreira - réu-revel Processo 0924873-07.2015.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: 'Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: Viviane de Morais Ferreira - O Estado de Mato Grosso do Sul manifestou-se a fim de que seja reconhecida a prescrição intercorrente, pois aplica-se ao presente processo o tema repetitivo nº 566 do STJ.
Com efeito, paralisado o processo executivo por mais de cinco anos, o que se verifica nestes autos, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente, seja o intervalo decorrente de suspensão pelo art. 40 da LEF ou por falta de andamento produtivo ao processo.
Posto isso, reconhecida a prescrição intercorrente, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o exequente ao pagamento das custas processuais, em razão da isenção legal (Lei nº 3.779/09).
Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento dos honorários sucumbenciais.
Levantem-se as constrições judiciais, se houver, inclusive valor constrito, em favor do executado.
Efetivada a intimação do exequente e não havendo manifestação expressa quanto ao interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Caso tenha sido manifestada nos autos desistência do prazo recursal, arquive-se independentemente de intimação do exequente, de vez que acolhido seu pedido.
P.R.I.
Oportunamente, arquive-se. -
08/05/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/05/2025 17:20
Emissão da Relação
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10/04/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:17
Registro de Sentença
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10/04/2025 14:17
Declarada decadência ou prescrição
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09/04/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/03/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 17:24
Processo Desarquivado
-
31/12/2024 00:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2024 02:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2024 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/12/2023 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2023 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/08/2023 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/07/2023 03:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/01/2023 02:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/12/2022 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2022 04:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2021 02:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2021 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/11/2021 03:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/11/2021 03:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/11/2021 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/09/2021 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2021 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2021 01:48
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/01/2021 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/11/2020 01:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/04/2020 00:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/01/2020 01:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
31/12/2019 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/10/2019 03:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/08/2019 02:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/06/2019 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/01/2019 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/12/2018 14:02
Arquivado Provisoriamente
-
06/12/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 13:49
Processo Desarquivado
-
09/11/2018 02:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/07/2018 00:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/02/2018 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/05/2017 18:37
Arquivado Provisoriamente
-
24/05/2017 02:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2017 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2017 17:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2017 16:59
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2017 16:59
Documento Digitalizado
-
30/03/2017 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/03/2017 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2016 17:44
Conclusos para decisão
-
08/09/2016 17:26
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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08/09/2016 17:25
Documento Digitalizado
-
05/09/2016 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2016 18:45
Expedição de Certidão.
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30/08/2016 18:43
Ato ordinatório praticado
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15/08/2016 18:39
Documento Digitalizado
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15/08/2016 18:39
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2016 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2016 16:50
Prazo em Curso
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08/07/2016 18:53
Expedição de Carta.
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20/06/2016 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2016 08:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2016 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2016 14:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2016 16:52
Juntada de NULL
-
09/05/2016 16:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2016 16:51
Juntada de Mandado
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09/05/2016 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2016 15:29
Prazo em Curso
-
07/12/2015 16:49
Expedição de Mandado.
-
04/12/2015 10:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/12/2015 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 07:09
Conclusos para despacho
-
01/12/2015 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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