TJMS - 0824629-21.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 19:08
Transitado em Julgado em data
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30/05/2025 19:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 09:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0824629-21.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Michelle Lima da Silva - Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o feito, sem resolução de mérito, o que faço com esteio base no artigo 10, caput, da Lei 12.016/2009 c/c art. 330, inc.
III, do CPC.
Revogo a liminar concedida e torno sem efeito a decisão que determinava a redistribuição do feito.
Custas pelo impetrante, verbas estas cuja cobrança ficará adstrita à hipótese do art. 98, § 3º,do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios. -
29/05/2025 08:31
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:33
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
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26/05/2025 14:32
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 17:48
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:48
Expedição de tipo de documento.
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22/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/05/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0824629-21.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Michelle Lima da Silva - Chamo o feito à ordem.
Trata-se de "Mandado de Segurança", impetrado por Michelle Lima da Silva em face de Município de Campo Grande/MS e Secretaria Municipal de Administração e Inovação do Municipio de Campo Grande/MS.
Em que pese a decisão anterior concedendo a liminar, tenho que o feito deve ser redistribuído, porquanto não há motivo para distribuição por dependência aos autos nº 0823251-30.2025.8.12.0001, ainda que as ações versem sobre a mesma causa de pedir, pois deve ser obedecida a livre distribuição entre os Juízos competentes.
Assim, redistribua-se livremente a uma das demais Varas de Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande/MS, mediante compensação. Às providências. -
16/05/2025 13:58
Expedição de tipo de documento.
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16/05/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:29
Remetidos os Autos para destino.
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08/05/2025 15:27
Desapensado do processo número do processo
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08/05/2025 15:01
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:01
Decisão ou Despacho
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08/05/2025 10:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 10:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS) Processo 0824629-21.2025.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Michelle Lima da Silva - Da decisão: Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, DEFIRO a liminar objetivada por Michelle Lima da Silva, determinando o enquadramento/reposicionamento da parte Impetrante para o cargo de Inspetor 3ª Classe a contar de 31 de janeiro de 2025 sob os efeitos da LC 358/2019, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arbitramento de multa.
Determino, ainda, a notificação da autoridade tida como coatora para, em 10 (dez) dias, prestar informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Se com as informações vierem documentos, dê-se vista ao (à,s) impetrante (s).
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao impetrante. Às providências. -
07/05/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 22:10
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 22:09
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 16:20
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:04
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:04
Não Concedida a Medida Liminar
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05/05/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/05/2025 11:20
Apensado ao processo numero do processo
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05/05/2025 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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