TJMS - 0816597-27.2025.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 18:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 18:57
Prazo em Curso
-
07/06/2025 03:44
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 18:40
Emissão da Relação
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02/06/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2025 15:51
Prazo em Curso
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12/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ascurra Neto (OAB 19568/MS) Processo 0816597-27.2025.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Yeda da Silva Araújo Ascurra - Recebo a petição de f. 1-3.
Intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Caso o requerimento de cumprimento de sentença ocorra após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, intime-se a parte autora para manifestação em igual prazo e, após, voltem-me para análise. -
09/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 15:12
Emissão da Relação
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08/05/2025 15:12
Expedição de Carta.
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08/05/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 14:17
Recebida petição inicial
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07/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/03/2025 11:05
Apensado ao processo numero do processo
-
22/03/2025 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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