TJMS - 0900655-97.2025.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
25/08/2025 18:36
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/08/2025 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:22
Autos entregues em carga ao Promotor
-
15/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:42
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
04/08/2025 16:42
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
04/08/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 13:26
Autos entregues em carga ao Defensor
-
04/08/2025 13:22
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 17:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
25/07/2025 07:29
Autos preparados para expedição
-
19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/07/2025.
-
17/07/2025 13:09
Prazo em Curso
-
16/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:38
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
07/07/2025 16:10
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
07/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 10:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/07/2025 10:37
Manifestação do Ministério Público
-
04/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:09
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:09
Autos entregues em carga ao Promotor
-
03/07/2025 17:03
Emissão da Relação
-
02/07/2025 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:34
Registro de Sentença
-
02/07/2025 19:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/07/2025 10:38
Juntada de Petição de Apelação
-
02/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:28
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 12:27
Juntada de NULL
-
27/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
18/06/2025 15:17
Manifestação do Ministério Público
-
18/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 11:48
Autos entregues em carga ao Promotor
-
17/06/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:45
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 15:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/06/2025 15:17
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
16/06/2025 03:54
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0900655-97.2025.8.12.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Everton Francisco Machado, Yuri Gabriel Rodrigues Costa - Fica a defesa intimada do inteiro teor da sentença de fls. 228-240, proferida nos autos, a qual parte do "Dispositivo" tem o seguinte texto: "(…) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e CONDENO: 1-) EVERTON FRANCISCO MACHADO ao cumprimento da pena de 02 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal (furto qualificado pela escalada e concurso de pessoas). 2-) YURI GABRIEL RODRIGUES COSTA ao cumprimento da pena de 02 ano e 06 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal (furto qualificado pela escalada e concurso de pessoas)." -
13/06/2025 10:37
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/06/2025 10:37
Manifestação do Ministério Público
-
13/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 16:40
Juntada de Petição de resposta
-
12/06/2025 16:36
Prazo em Curso
-
12/06/2025 16:28
Autos preparados para expedição
-
12/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:27
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:25
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/06/2025 16:19
Emissão da Relação
-
11/06/2025 15:25
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 15:24
Juntada de NULL
-
10/06/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:46
Registro de Sentença
-
09/06/2025 19:46
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/06/2025 19:46
Sentença Condenatória
-
03/06/2025 14:29
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 14:28
Juntada de NULL
-
02/06/2025 17:00
Juntada de NULL
-
02/06/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 17:00
Juntada de NULL
-
02/06/2025 17:00
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 13:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/06/2025 13:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
30/05/2025 19:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/05/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 14:46
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 15:09
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/05/2025 15:09
Manifestação do Ministério Público
-
28/05/2025 06:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/05/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 06:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
28/05/2025 06:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 06:15
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/05/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/05/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 15:35
Juntada de Carta precatória
-
27/05/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 15:13
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/05/2025 15:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/05/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/05/2025 10:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
26/05/2025 06:51
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2025.
-
16/05/2025 07:34
Prazo em Curso
-
15/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Tosta Lacerda Alves (OAB 17010/MS) Processo 0900655-97.2025.8.12.0021 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Everton Francisco Machado - Intima-se a defesa da decisão de f. 181: "1-) Na resposta ofertada pelo/a(s) denunciado/a(s) não foram arguidas preliminares e inexistem circunstâncias a ensejar a absolvição sumária (art. 397, I a IV, do Código de Processo Penal), de maneira que se revela necessária a instrução do feito para aferir a veracidade dos fatos deduzidos em juízo. 2-) Como o(a/s) denunciado(a/s) não apresentou elementos probatórios capazes de desconstituir, de plano, os indícios de autoria e a prova da materialidade do crime reportados na decisão de recebimento da denúncia, somada à ausência das hipóteses de rejeição insertas no art. 395 do Código de Processo Penal, AGUARDE-SE a audiência já designada às f. 115. Às providências.1-) Na resposta ofertada pelo/a(s) denunciado/a(s) não foram arguidas preliminares e inexistem circunstâncias a ensejar a absolvição sumária (art. 397, I a IV, do Código de Processo Penal), de maneira que se revela necessária a instrução do feito para aferir a veracidade dos fatos deduzidos em juízo. 2-) Como o(a/s) denunciado(a/s) não apresentou elementos probatórios capazes de desconstituir, de plano, os indícios de autoria e a prova da materialidade do crime reportados na decisão de recebimento da denúncia, somada à ausência das hipóteses de rejeição insertas no art. 395 do Código de Processo Penal, AGUARDE-SE a audiência já designada às f. 115. Às providências." -
14/05/2025 15:42
Juntada de NULL
-
14/05/2025 15:42
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 15:41
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 15:41
Juntada de NULL
-
14/05/2025 15:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/05/2025 18:54
Manifestação do Ministério Público
-
13/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/05/2025 16:39
Emissão da Relação
-
13/05/2025 16:32
Prazo em Curso
-
13/05/2025 15:02
Autos preparados para expedição
-
13/05/2025 12:57
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
12/05/2025 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 17:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 16:17
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:59
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 07:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/05/2025 07:07
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 07:07
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 07:07
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 07:06
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 07:06
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 07:06
Documento Digitalizado
-
12/05/2025 06:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 06:56
Prazo em Curso
-
12/05/2025 06:49
Prazo em Curso
-
09/05/2025 16:53
Manifestação do Ministério Público
-
09/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/05/2025 10:05
Manifestação do Ministério Público
-
07/05/2025 18:44
Expedição de Carta precatória.
-
07/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 13:42
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 08:02
Expedição em análise para assinatura
-
07/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 08:01
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/05/2025 08:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:40
Prazo em Curso
-
07/05/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
07/05/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 07:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 07:24
Evolução da Classe Processual
-
06/05/2025 18:27
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 13:11
Autos preparados para expedição
-
29/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:09
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 04:20:00, 1ª Vara Criminal Residual.
-
28/04/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 16:46
Recebida a denúncia
-
24/04/2025 16:51
Manifestação do Ministério Público
-
24/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:42
Transferência de Processo - Saída
-
16/04/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 19:10
Pedido de dilação de prazo aceito
-
14/04/2025 18:53
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 18:53
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
14/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Denúncia
-
10/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:11
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
10/04/2025 13:45
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/04/2025 13:45
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:21
Intimação Juiz das Garantias Res. CNJ 562/2024
-
10/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
10/04/2025 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
09/04/2025 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:03
Peticionamento da Delegacia
-
03/04/2025 15:30
Peticionamento da Delegacia
-
25/03/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 10:41
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
25/03/2025 10:41
Manifestação do Ministério Público
-
21/03/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:33
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
21/03/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 19:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 19:30
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 16:05
Apensado ao processo numero do processo
-
21/03/2025 16:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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